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19 DE DEZEMBRO DE 2015

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2013 e porque concordo com o princípio da utilização gratuita do transporte ferroviário pelos trabalhadores e

reformados do setor.

No que diz respeito à extensão de tal benefício «aos familiares», importa clarificar o grau de parentesco e

as condições de utilização. Espero que o Governo acautele eventuais situações de desregulação. Seria

negativo se, com o objetivo de se corrigir uma injustiça, se criasse uma situação de discriminação e até de

injustiça relativa dos familiares de trabalhadores de outros setores.

A Deputada do PS, Edite Estrela.

——

Os referidos projetos de resolução recomendam ao Governo a reposição aos ferroviários (no ativo ou

aposentados) e seus familiares das concessões de transportes, nomeadamente a sua utilização sem custos.

Note-se que a recomendação não se limita aos ferroviários reformados, mas é extensível aos trabalhadores no

ativo e aos seus familiares.

De entre os argumentos aduzidos para esta recomendação, encontram-se dois: i) o caráter muito antigo

desta concessão só recentemente revogada, ii) o facto de constituir um importante suplemento remuneratório

em espécie de trabalhadores e suas famílias.

Nenhum dos argumentos nos parece muito sólido. O primeiro porque não é a existência de uma tradição

que justifica a manutenção de uma determinada prática de gestão de uma empresa pública, em particular

deficitária e dentro do perímetro orçamental do Estado. A segunda porque desejavelmente, quer do ponto de

vista fiscal quer contributivo, as remunerações pecuniárias devem refletir o essencial das remunerações dos

trabalhadores.

Nunca é demais relembrar que a situação social, económica e financeira do País, em particular do setor

empresarial do Estado, herdada dos XIX e XX Governos Constitucionais, apoiados por PSD e CDS, é ainda

bastante precária. O XXI Governo Constitucional tem uma política de reversão de cortes salariais e de redução

da carga fiscal sobre o trabalho, em particular das famílias de mais baixo rendimento. Tal não é, porém, o caso

das medidas que se recomenda ao Governo que promova.

Os Deputados do PS, Paulo Trigo Pereira — Helena Roseta.

——

Relativas ao projeto de lei n.º 34/XIII (1.ª):

O meu sentido de voto, na generalidade e na especialidade, relativamente ao projeto de lei n.º 34/XIII (1.ª)

foi assumido em solidariedade com o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

Apesar do passar tempo e de muita demagogia terem enevoado um pouco a história, a verdade é que as

reduções remuneratórias foram impostas originalmente aos trabalhadores em regime de funções públicas

através do artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, cabendo assim a sua responsabilidade

primeira a um Governo do Partido Socialista, então liderado por José Sócrates.

O resgate financeiro a que o nosso País foi, entretanto, submetido obrigou o Governo de Coligação

PSD/CDS a manter esta medida e a tomar um conjunto de outras, que penalizaram severamente vastas

camadas do povo português, mormente o funcionalismo público.

Apesar dos sacrifícios que lhe foram impostos, considero ser indispensável reconhecer que a esmagadora

maioria dos trabalhadores do Estado soube estar à altura do enorme desafio com que Portugal foi confrontado,

sendo-lhe devido reconhecimento pelo brio profissional, o empenho e a ajuda inestimável que souberam dar à

salvação do nosso País.

É do domínio público que o PSD sempre entendeu e continua a defender que as medidas agora discutidas

sempre se destinaram a ser transitórias, o que começou por ser declarado no artigo 4.º da Lei n.º 75/2014, de

12 de setembro, amiúde repetido em toda a campanha eleitoral e no programa da candidatura, só que de

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