24 DE DEZEMBRO DE 2015
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colocava pressão sobre os seus rácios de capital e que, desde logo, punha em causa a sua viabilidade
económica e financeira. A questão não era nova.
Desde finais de 2012 que a Comissão Europeia colocava dúvidas sobre a viabilidade do Banif e requeria a
concretização de sucessivos planos de reestruturação, mais concretamente oito, que nunca foram aprovados.
O Banif estava em cruzeiro para a liquidação, com prejuízos substanciais para o emprego, para os
contribuintes e também para a economia regional dos Açores e da Madeira.
Em janeiro de 2013, o Estado decidiu a recapitalização do Banif com 700 milhões de euros de capital e 400
milhões de euros de obrigações convertíveis. Esta ajuda de Estado foi aprovada, apenas, como temporária, o
que nunca foi alterado até agora.
No final de setembro iniciou-se um processo de venda, que estava a ser conduzido pela administração do
Banif e que decorria até 18 de dezembro, data em que eram esperadas propostas vinculativas.
No início de dezembro, quando este Governo tomou posse, existiam as seguintes alternativas: ou o Banif
era vendido num processo de venda voluntária, que acompanharia o processo de venda que estava em curso;
e esta venda não poderia necessitar de ajuda de Estado adicional, ou seja, o preço de venda tinha de ser
estritamente positivo ou nulo. As restantes alternativas teriam de decorrer num cenário de resolução e havia
duas possibilidades: ou a resolução era feita com venda do negócio, ou a resolução seria concretizada com a
constituição de um banco de transição. Para o Governo, a solução a evitar, a que não era uma solução, era a
da liquidação.
A concretização das propostas de compra demonstrou que não havia possibilidade de venda voluntária.
Todas as propostas vinculativas implicavam a ajuda de Estado adicional. O Banco teria, então, de entrar em
resolução, o que ocorreu sábado, dia 19 de dezembro.
Duas decisões do Eurosistema da última semana, mais precisamente de 16 de dezembro, reduziram,
entretanto, de forma bastante drástica, as opções disponíveis. Uma decisão do supervisory board do SSM
(single supervisory mechanism) não concedeu licença ao banco de transição no contexto de resolução. Desta
forma, uma das alternativas de resolução já não era aplicável.
Outra decisão do Eurosistema, neste caso do Conselho de Governadores do Banco Central Europeu,
retirou o estatuto de contraparte ao Banif a partir do dia 21 de dezembro. Ou seja, a partir dessa data,
segunda-feira passada, o Banif teria de conseguir a sua liquidez através de operações de assistência de
emergência concedidas pelo Banco de Portugal.
O Banco, na última semana, tinha assistido a uma corrida aos depósitos, na sequência de notícias falsas
acerca da sua iminente liquidação. Chegamos, assim, ao dia de sábado, 19, e à negociação conduzida pela
autoridade de resolução para a venda do negócio bancário do Banif, que era, à data, a única alternativa viável
no contexto regulatório presente.
É o resultado desta venda que justifica o Orçamento do Estado retificativo que hoje aqui é apresentado. As
condições de venda conduzem ao aumento do montante total das despesas do programa orçamental
constantes desse documento e a um acréscimo aos limites de endividamento líquido fixados no Orçamento do
Estado para 2015. É o preço a pagar por, em três semanas, o Governo ter de resolver aquilo que o XIX
Governo Constitucional não fez em três anos. Ainda assim, é o preço menor.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr. Ministro das Finanças, inscreveram-se cinco Srs. Deputados para pedir
esclarecimentos.
Pergunto-lhe, Sr. Ministro: como é que quer responder?
O Sr. Ministro das Finanças: — Por duas vezes, a um conjunto de três pedidos e a outro conjunto de dois
pedidos.
O Sr. Presidente: — Sendo assim, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, sobre tudo o que aconteceu
com o «caso Banif», há hoje aqui um grande consenso na realização de uma comissão de inquérito, onde tudo