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I SÉRIE — NÚMERO 21

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O Sr. Presidente: — Com estas respostas terminamos o ponto 1 da nossa ordem do dia, declarações

políticas.

Antes de passarmos ao ponto seguinte, peço à Sr.ª Secretária que dê conta do expediente.

A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa e foram

admitidos os projetos de resolução n.os

65/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a imediata extinção do Centro

Hospitalar do Algarve e a valorização do Hospital de Faro e do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, com

gestão descentralizada, reforçando-os com novos profissionais, melhorando e criando novas valências e

serviços (BE) e 66/XIII (1.ª) — Revoga o processo Cambridge (BE).

Em termos de expediente, é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto 2 da nossa ordem do dia com discussão da

petição n.º 513/XII (4.ª) — Apresentada por Mónica Sofia Correia Barbosa e outros, solicitando à Assembleia

da República que a presença do pai ou de acompanhante nas cesarianas programadas e consideradas de

baixo risco seja assegurada em todas as unidades do Serviço Nacional de Saúde onde nascem crianças.

Para uma intervenção tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Galriça Neto.

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Gostaria de começar por

cumprimentar as e os signatários desta iniciativa cívica, para nós, altamente meritória.

Pretendem os signatários que sejam asseguradas condições para a presença de alguém significativo

durante uma cesariana programada de risco não acrescido, caso os interessados assim o desejem, em todas

as instituições do Serviço Nacional de Saúde.

O facto de esta iniciativa se destinar a individualizar e, assim, humanizar os cuidados de saúde,

nomeadamente num momento tão significativo como é o do parto é para nós, CDS, relevante.

Neste contexto queremos relembrar a Lei n.º 15/2014 sobre as condições de acompanhamento de

mulheres grávidas durante o parto. Esta lei constitui uma compilação útil e socialmente relevante de apoio à

maternidade e aos direitos e deveres dos utentes do Serviço Nacional de Saúde.

Todavia, têm-se registado interpretações erróneas do texto desta lei o que deu lugar a alguns mal-

entendidos que deturparam e deturpam o espírito da referida lei. Não tem sido, por isso, assegurado, aos que

assim o desejam, a presença e acompanhamento em todos os estabelecimentos do Serviço Nacional de

Saúde onde se praticam cesarianas.

Gostaríamos de sublinhar a importância do acompanhamento do trabalho de parto em meio hospitalar e os

ganhos em saúde para o filho e para a mãe que foram conquistados ao longo das últimas décadas com essa

prática. Insistimos e sublinhamos: o parto carece de ser praticado com condições de segurança e por

profissionais de saúde devidamente capacitados.

Dito isto, e reiterando o espírito da Lei n.º 15/2014, entendemos que se podem clarificar alguns dos seus

pontos que se têm prestado a uma aplicação deturpada e, nesse sentido, assegurar, aos que o desejem, um

acompanhamento nas cesarianas programadas.

Deste modo e defendendo uma atuação concertada com os organismos responsáveis por esta área no

Ministério da Saúde, o CDS já hoje deu entrada de uma iniciativa legislativa no sentido de concretizar o objeto

desta petição.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Para esta iniciativa, esperamos o apoio das restantes bancadas, e

desta forma, certamente, dignificaremos e melhoraremos os cuidados de saúde prestados nas instituições do

Serviço Nacional de Saúde que todos defendemos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Sales.