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I SÉRIE — NÚMERO 21

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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Vejam bem os anos, as décadas que tiveram na vossa mão para

encontrar o financiamento devido.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Agora, que apoiam o Governo e o problema aparece,

resolvam-no!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Temos de dar passos, Sr. Deputado, mas, atenção, a

responsabilidade agora fica aqui,…

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Aqui, não, aí!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — … é de todos e, na próxima sexta-feira, vamos ver.

Aplausos do PCP.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Com esta intervenção, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.

A próxima sessão plenária terá lugar amanhã, às 15 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: do ponto 1,

consta a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 7/XIII (1.ª) — Altera o Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, transpondo

a Diretiva (UE) n.º 2015/121, do Conselho, de 27 de janeiro de 2015, que altera a Diretiva n.º 2011/96/UE do

Conselho, de 30 de novembro de 2011, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e

sociedades afiliadas de Estados-membros diferentes.

Segue-se, no ponto 2, o debate conjunto dos projetos de resolução n.os

18/XIII (1.ª) — Recomenda ao

Governo a defesa de medidas comunitárias adicionais para a bovinicultura de leite (PSD e CDS-PP), 57/XIII

(1.ª) — Recomenda a adoção de iniciativas urgentes para a defesa e sustentabilidade do setor leiteiro

nacional, na sequência do fim do regime de quotas leiteiras na União Europeia (BE), e 59/XIII (1.ª) —

Recomenda a promoção de medidas de defesa da produção leiteira nacional (PCP).

O ponto 3 será objeto de discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os

86/XIII (1.ª) —

Garante a impenhorabilidade e a impossibilidade de execução de hipoteca do imóvel de habitação própria e

permanente por dívidas fiscais (altera o Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro) (BE), 87/XIII (1.ª) — Protege a casa de morada de família no âmbito

de processos de execução fiscal (PS), 88/XIII (1.ª) — Estabelece um regime de impenhorabilidade da

habitação própria e permanente fixando restrições à penhora e à execução de hipoteca (PCP) e 89/XIII (1.ª) —

Suspende as penhoras e vendas de habitação própria e permanente em processos de execução fiscal e

determina a aplicação de um regime de impenhorabilidade desses imóveis (PCP).

Por último, serão discutidos, em conjunto e na generalidade, os projetos de lei n.os

52/XIII (1.ª) — Proíbe os

bancos de alterar unilateralmente taxas de juro e outras condições contratuais (PCP) e 90/XIII (1.ª) — Institui a

obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da Euribor nos contratos de crédito

à habitação e ao consumo (BE).

Chegámos, pois, ao fim da sessão de hoje.

Antes de encerrar, aproveito para lembrar que se segue uma receção aos nossos Embaixadores no Salão

Nobre, para a qual estão convidados.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 57 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.