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9 DE JANEIRO DE 2016

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designadamente nas contas de serviços mínimos bancários, e a que, pela primeira vez neste ano, e durante

este mês, as instituições bancárias tenham de enviar aos seus clientes uma fatura-recibo com todas as

comissões associadas à conta que lhes cobraram no ano anterior. E isto tem um significado.

A verdade é que, muitas vezes — e nós temos visões radicalmente diversas em relação à concorrência —,

percebia-se que, em relação às comissões, não havia concorrência, porque havia desconhecimento das

comissões que eram praticadas.

Esta obrigação, que esperamos seja cumprida este mês — e certamente que o CDS não deixará de fazer

todas as diligências para verificar que o Banco de Portugal está, de facto, a fiscalizar o cumprimento desta

obrigação —, permitirá às pessoas, pela primeira vez, compararem as comissões que lhes são cobradas.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Isto é suficiente? Pode não ser, mas é um primeiro passo, e

importante.

Srs. Deputados, se seguirmos um caminho de tudo proibir, arriscamo-nos a que avançamos agora,

proibimos as comissões em determinadas coisas, mas nunca vamos conseguir proibi-las em tudo e mais

alguma coisa. Nem é razoável que assim seja, porque há serviços que são efetivamente prestados.

O que é importante é que as comissões não sejam desproporcionais e não sejam abusivas, e esse ponto é

fundamental. Ou seja, não é dirigir tudo, é garantir que no setor bancário haja real concorrência e

comparabilidade entre as comissões.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Em segundo lugar, e porque ouvi aqui dizer que é para isto que

servem os mercados abertos, que é para isto que servem as privatizações, gostaria apenas de lembrar um

pormenor que parece ter passado despercebido aos Srs. Deputados proponentes: já há um banco público. O

Estado já tem um banco e os Srs. Deputados já apoiam o Governo que gere esse banco.

Pois bem, Srs. Deputados, talvez fosse interessante, ao invés de consagrar a conta base gratuita

universalmente, experimentar que esse banco a pusesse em prática de forma gratuita.

Se, afinal, a banca pública resolve todos os problemas, pergunto por que é que esta conta não existe na

banca que já é pública e no banco que já é do Estado.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Nós defendemos isso!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Talvez isso permitisse que a concorrência se adaptasse e que as

comissões, desse ponto de vista, baixassem substancialmente. É a diferença entre fazer e dizer.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Passos.

A Sr.ª Ana Passos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Ser titular de uma conta bancária à

ordem é, nos nossos dias, um instrumento muito comum, pois reveste-se de grande importância na gestão

financeira familiar e particular dos cidadãos. Para muitos, é mesmo essencial, pois é por essa via que recebem

os seus ordenados e pensões ou efetuam pequenos pagamentos de despesas básicas.

Sujeitar os cidadãos a uma despesa anual na ordem das dezenas de euros — em alguns casos chega a

atingir 75 € — referente a comissões de manutenção de uma conta de depósitos à ordem, que oferece um

número reduzido de serviços bancários, para se poder receber um salário mínimo ou uma pequena pensão de

sobrevivência é excessivo e não se coaduna com princípios de igualdade social.

Neste momento, de acordo com o Banco de Portugal, convivem no nosso País dois tipos de conta à ordem

que asseguram serviços bancários básicos: a conta base e a conta de serviços mínimos bancários. A principal

diferença entre elas tem a ver com o acesso e as comissões.

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