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I SÉRIE — NÚMERO 23

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A conta base pode ter vários titulares e o cliente bancário pode ser detentor de várias contas de depósito à

ordem, incluindo contas base. A instituição de crédito fixa livremente o valor da comissão de manutenção e o

montante mínimo de abertura da conta.

A conta de serviços mínimos bancários, com consagração legislativa no Decreto-Lei n.º 27-C/2000,

também pode ter vários titulares, mas o cliente só pode ser titular desta única conta de depósitos à ordem. A

comissão anual de manutenção desta conta não pode exceder 1% do salário mínimo nacional e não é exigido

um valor mínimo de abertura.

Existe a necessidade de fusão e substituição dos atuais regimes de conta base e de serviços mínimos

bancários, uniformizando os serviços oferecidos pelas instituições de crédito.

Aliás, a recomendação do Banco de Portugal, através da sua Circular n.º 24/2014/DSC, afirmando que «a

prestação de serviços mínimos bancários é muito importante para a promoção de uma cidadania financeira

responsável» e apelando à venda da opção conta base, por parte de todas as instituições de crédito, é um

sinal no sentido da uniformização e implementação desta opção.

No entanto, tal não se tem verificado. Nem a promoção, nem a cidadania financeira se têm mostrado

responsáveis. E mais preocupante é que não se tem assegurado o acesso a serviços bancários por parte de

todos os cidadãos.

O Partido Socialista sempre se pautou por princípios de transparência, proporcionalidade e boa-fé. As

propostas apresentadas pelo BE e pelo PCP vão ao encontro destes princípios e daquilo que já se pratica

noutros países da Europa, nomeadamente em França e em Itália.

Assim, e considerando que existem alguns aspetos a serem trabalhados em sede de comissão

parlamentar,…

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, já ultrapassou o seu tempo.

A Sr.ª Ana Passos (PS): — Vou já terminar, Sr. Presidente.

O PS considera que as propostas em discussão contemplam a criação de condições para a concretização

efetiva de maior harmonia social ao facilitar o acesso, por parte de todos os cidadãos, a um instrumento

essencial no seu quotidiano pessoal e profissional.

Aplausos do PS e do BE.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Carlos Santos Silva pretende fazer uma segunda intervenção, mas

segundo a praxe parlamentar a última intervenção é feita por quem apresentou a iniciativa.

Mas tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, continuamos a baralhar tudo.

Inclusive o próprio Partido Socialista acabou de dizer um conjunto de coisas que têm a ver exatamente com o

passado.

Nós, a partir da Lei n.º 66/2015, resolvemos todos os problemas que o Partido Socialista nos colocou.

Portanto, vou fazer uma resenha, já que estão a ser branqueadas algumas das medidas que foram tomadas

no ano passado por este Parlamento e — continuo a dizê-lo — com o apoio das bancadas de esquerda, com o

apoio do Partido Socialista à maioria que na altura governava o País.

Passo, então, a referir quais são as medidas mais importantes.

Os bancos não estavam obrigados a oferecer o serviço de serviços mínimos bancários.

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Era de adesão voluntária. Nós levámos a que se tornasse obrigatório os bancos oferecerem este serviço às

pessoas.

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