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I SÉRIE — NÚMERO 24

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Sr. Presidente, a concluir, queria apenas dizer que é compreensível que aqueles que nos querem

submissos também nos queiram incultos e que, por isso, queiram suprimir o nosso acesso às artes e à cultura,

porque só assim nos podem convencer, como tentou fazer o CDS-PP, de que querer receber salários é

populismo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao último ponto da ordem do dia, que consta da

apreciação do Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto, que define os procedimentos para a regularização

das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, nos termos previstos no Decreto-

Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro [apreciações parlamentares n.os

10/XIII (1.ª) (BE) e 5/XIII (1.ª) (PCP)].

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Matias.

O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A Casa do Douro foi criada com o

objetivo de defender os produtores de vinho da Região Demarcada do Douro e a sua génese conferiu-lhe a

proteção dos viticultores do Douro face às flutuações do mercado, por um lado, e a proteção da ação

especulativa dos exportadores e de competências delegadas pelo Estado no sentido de garantir a qualidade

do vinho produzido, por outro lado.

A Casa do Douro desempenhou esse importante papel, em especial na proteção dos pequenos e médios

produtores da Região.

A generalidade das mais recentes alterações legislativas referentes à Casa do Douro foi no sentido do

esvaziamento das suas competências como entidade pública, bem como das respetivas receitas, transferindo-

as para o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP).

Pelo Decreto-Lei n.º 182/2015 de 31 de agosto, o Governo criou condições para a nomeação de um

administrador para proceder à regularização das dívidas da Casa do Douro, fazendo cessar todas as funções

dos membros dos órgãos daquela instituição, privando-os de quaisquer poderes, bem como de conservar e

ocupar os bens móveis e imóveis.

Este foi mais um passo num processo multilateral que, ao invés de resolver os problemas da Casa do

Douro, antes os agravou, introduzindo divisão e conflitualidade numa região que exigia pacificação e apoio.

A agravar o quadro, no início da manhã do próprio dia em que o Programa do Governo PSD/CDS-PP foi

rejeitado aqui, na Assembleia da República, a administradora nomeada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 182/2015

entrou porta dentro do edifício da Casa do Douro, arrombada de madrugada e pela calada, tomando as

instalações, numa atitude violenta e inexplicável.

Assim, o Bloco de Esquerda avança com a presente apreciação parlamentar, de forma a impedir a entrada

em vigor de processos absurdos para a regularização da dívida da Casa do Douro, processos que não

acautelam devidamente os interesses de grande parte dos que construíram, com enorme esforço, a Região

Demarcada do Douro.

Aliás, este Decreto-Lei, que hoje apreciamos, já foi considerado inconstitucional pelo Tribunal

Administrativo e Fiscal de Mirandela. Ainda que a sentença do Tribunal de Mirandela esteja suspensa por um

recurso,além do erro da opção política que lhe subjaz, fica igualmente patente a fragilidade dos processos

legais em que se sustenta.

Sr.as

e Srs. Deputados, com esta apreciação parlamentar, pretende-se assegurar a defesa dos interesses

de todos os que têm contribuído para a grandeza da Região Demarcada do Douro e a criação de condições

para o cabal esclarecimento do complexo processo que levou à extinção da Casa do Douro.

Os cerca de dois anos decorridos desde que se iniciou a operação de privatização da Casa do Douro

permitem já concluir como foi negativo todo um processo global que passou pelo Decreto-Lei que apreciamos.

Mesmo alguns dos que inicialmente tenham eventualmente acreditado na sua bondade, perante o quadro

complexo e conflitual criado, não deixarão com certeza de tirar hoje as suas conclusões.

Para o Bloco de Esquerda, é evidente a necessidade de reverter este processo.

Com esta apreciação e com o projeto de resolução que lhe associamos, abre-se caminho a um processo

de pacificação da viticultura duriense e de saneamento financeiro e administrativo da Casa do Douro, a cargo

de uma comissão administrativa a ser nomeada pelo Governo.

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