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I SÉRIE — NÚMERO 24

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Como se recordarão, foi notícia pública, particularmente em setembro de 2015, a exiguidade e falta de

condições de uma antiga oficina de formação transformada em cela, com mais de 50 reclusos, o que levou a

que todos os partidos políticos se solidarizassem e se comprometessem a encontrar uma solução definitiva e

condigna para o Estabelecimento Prisional Regional de Ponta Delgada.

Também a Ordem dos Advogados e o Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional se têm vindo a

pronunciar e a efetuar iniciativas e diligências para que se criem condições dignas para os residentes e para

os profissionais daquele estabelecimento prisional. E, nesta oportunidade, quero deixar uma palavra de

público reconhecimento à direção e a todos os profissionais que ali prestam serviço, pela dedicação e esforço

que têm feito para minimizar os inconvenientes de uma situação que se arrasta há várias décadas,

atravessando vários governos de diferentes formações partidárias.

Infelizmente, no tempo das vacas gordas, quando havia dinheiro para obras faraónicas, as opções foram

outras, sendo certo que, com o mesmo dinheiro, se poderia ter feito mais e melhor.

A Região Autónoma dos Açores tem as suas especificidades próprias em quase todos os domínios que

decorrem, naturalmente, da sua geografia e, designadamente, da sua ultraperifericidade e da sua insularidade.

Deslocalizar um recluso para outra ilha ou para o continente é privá-lo do contacto com a família, é retirá-lo

do seu ambiente e, em última análise, é dificultar a sua reabilitação como pessoa e a sua reinserção como

cidadão.

Ultrapassado o período de ajustamento financeiro a que estivemos sujeitos nos últimos quatro anos, por

força da situação de pré-bancarrota herdada do anterior Governo do Partido Socialista, é tempo de avançar já,

em 2016, com o processo de construção de um novo estabelecimento prisional em Ponta Delgada.

Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PSD, através do projeto de resolução que hoje discutimos, propõe

que o Orçamento do Estado para 2016 contemple verbas para o efeito.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de resolução do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado

António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Estabelecimento Prisional Regional de

Ponta Delgada é objeto de notícia há mais de 20 anos e a notícia é sempre a mesma: a necessidade urgente

de ser substituído por instalações novas, de raiz, por forma a, finalmente, poder dar um outro uso ao atual

edifício, que remonta ao século XIX.

Desde 1976 que está prevista a construção de novas instalações e tanto o Governo Regional como a

Câmara Municipal de Ponta Delgada já disponibilizaram terrenos para esse fim, mas nada se chegou a fazer.

Enquanto se continuou a adiar a construção do novo estabelecimento prisional, o atual edifício foi votado

ao abandono, com o argumento de que não valia a pena investir num edifício que seria, em breve,

abandonado. A única resposta que se encontrou até à data foi apenas a da transferência de reclusos para fora

da ilha e para longe das suas famílias.

O Estabelecimento Prisional Regional de Ponta Delgada foi concebido noutros tempos, para alojar um

máximo de 110 pessoas e em condições que não refletem minimamente o que hoje se considera ser uma

acomodação minimamente digna, pois tem uma população constante que ronda, praticamente, o dobro desse

número.

São Miguel apresenta uma alta taxa de reclusão, mais alta do que a média nacional — 450 por 100 000

habitantes, enquanto que a média nacional é de 129 por 100 000 habitantes —, estando, ainda, 75% da

criminalidade da Região Autónoma dos Açores registada, precisamente, na ilha de São Miguel, o que faz com

que reclusos oriundos de São Miguel se encontrem deslocados no continente ou até na Madeira. Os que

podem permanecer em Ponta Delgada, e podem, portanto, usufruir do direito a serem visitados pelos

familiares, vivem em condições não só degradantes como extremamente perigosas, que se estendem,

naturalmente, aos profissionais que desenvolvem funções naquele mesmo Estabelecimento, ou seja, 53

guardas prisionais e pessoal administrativo, sanitário, educativo, etc., e a qualquer pessoa que lá se desloque

para fins de visita ou para qualquer outra finalidade.