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15 DE JANEIRO DE 2016

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produções que têm uma redução dos custos de produção que são incomparáveis com a concorrência com os

produtores nacionais.

Por isso, quando falamos da pequena e média agricultura, particularmente da agricultura familiar, não

podemos escamotear esta realidade. É impossível que haja, num produtor familiar, uma redução dos custos

de produção da mesma forma que existe numa grande produção. Mas sabemos das vantagens da produção

familiar, quando comparamos com a grande produção, quer na criação de emprego, quer na defesa da

biodiversidade, quer, até, na promoção de formas de produção muito mais ambientalmente sustentáveis. É por

isso que devemos proteger a produção familiar e é esse o interesse e o intuito desta proposta de lei.

Da parte do Bloco de Esquerda, já acompanhámos esta iniciativa na Assembleia Legislativa Regional e

iremos novamente acompanhar e procurar dar também o nosso contributo no âmbito do debate na

especialidade.

Mas sabemos bem, e não esquecemos, como o Governo passado, o Governo PSD/CDS, atacou, em

particular com as alterações do regime do IVA, os pequenos produtores. Foi o massacre aos pequenos

produtores. Depois de terem sido esmagadas as margens de rendimento, depois de terem sido atacados nas

obrigações que têm de cumprir, ainda houve alterações do regime do IVA que atirou muitos dos pequenos

produtores, produtores familiares, para fora da produção. Muitos deles preferiram deixar de produzir a ter de

pagar os impostos a que estavam obrigados.

Face a esta realidade, devemos todos, até mesmo o PSD e o CDS, apesar desta insensibilidade passada,

refletir como é que devemos proteger a agricultura familiar e como é que, em particular, a agricultura açoriana,

mas também, já agora, a madeirense, podem ser protegidas, devido aos fatores adicionais de dificuldades: a

agricultura em espaço insular, com a descontinuidade territorial que lhe está inerente.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao final do debate, na generalidade, da proposta de lei n.º

323/XII (4.ª) e, com ele, ao final dos nossos trabalhos de hoje.

Teremos amanhã, às 10 horas, reunião plenária, com a seguinte ordem de trabalhos: do ponto 1, consta a

eleição de dois membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República

Portuguesa, de um membro para o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e para o

Conselho Superior do Ministério Público, cuja eleição é da responsabilidade do Parlamento.

Segue-se, no ponto 2, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, o debate quinzenal

com o Primeiro-Ministro.

No terceiro e último ponto, terão lugar votações regimentais.

Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 29 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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