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23 DE JANEIRO DE 2016

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informação suficientes, nem se dotaram as direções regionais de agricultura de recursos humanos suficientes

para responder ao que lhes era exigido.

Para agravar uma realidade que a cada dia anunciava o seu próprio colapso, no final do prazo que imporia

a obrigatoriedade da formação, em 26 de novembro do ano passado, em abril de 2015 a Direção-Geral de

Alimentação e Veterinária deu instruções para serem suspensas as homologações das ações de formação. As

entidades formadoras tiveram de submeter-se a um novo processo de certificação e assim se perderam mais

uns meses, na reta final para a aplicação da Lei.

Seria difícil ao ministério de Assunção Cristas revelar maior desatenção e mais desrespeito pelos

agricultores e pelos corpos técnicos que têm de agilizar o processo e de dar a cara por ele.

Durante os meses que antecederam o prazo legal para a obtenção desta habilitação, ao desespero dos

agricultores juntaram-se as suspeitas sobre as condições em que, por vezes, são obtidos os cartões de

aplicador.

As direções regionais de agricultura não têm recursos humanos suficientes para realizar ações de

fiscalização e também isso é responsabilidade do anterior Governo.

Já com o atual Governo, o Decreto-Lei n.º 254/2015 revela-se útil, no imediato, porquanto possibilita a

continuidade das atividades agrícolas até 31 de maio deste ano, com base na emissão de um certificado de

inscrição, mas já nos parecem muito questionáveis as restantes medidas previstas neste diploma, pois não

respondem a vários problemas herdados.

A formação, que anteriormente tinha uma dimensão de 35 horas, com períodos dedicados à mecanização

agrícola e com uma componente prática, perdeu horas de formação e perdeu toda a componente prática dos

dois formadores. Por outro lado, o conteúdo programático do primeiro módulo é impossível de cumprir em

apenas quatro horas. Aliás, a frequência deste primeiro módulo prevê uma habilitação por dois anos, ficando a

sua continuidade dependente da posterior frequência no módulo de 25 horas. Portanto, corremos sérios riscos

de, daqui por dois anos, estarmos com os problemas com que estamos hoje.

Mas um dos maiores problemas criados pela Lei n.º 26/2013 é o facto de a legislação tratar por igual o

grande agricultor e o cidadão que tem algumas árvores de fruto à porta de casa ou simplesmente um jardim ou

um quintal.

O projeto de lei aqui apresentado pelo Bloco de Esquerda responde a todas estas situações, pois alarga o

prazo previsto pela Lei n.º 26/2013 — que, entretanto, até já findou — até ao final de 2016.

Por outro lado, mantém a estrutura do curso e preserva a sua necessária qualidade, sem criar instabilidade

ao normal funcionamento das direções regionais de agricultura e das formações que já estão a decorrer.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Matias (BE): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Finalmente, alarga a prova de conhecimentos a todos os que atualmente têm mais de 65 anos e aos

pequenos agricultores e cidadãos que apenas lidam ocasionalmente com este tipo de produtos, tornando a

sua qualificação mais acessível e a medida, como um todo, mais eficaz.

Cremos, Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, que este projeto de lei do Bloco de Esquerda adota os

procedimentos mais adequados para ultrapassar os problemas identificados na formação dos aplicadores de

fitofármacos.

Aplausos do BE e do PAN.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra o Sr.

Deputado João Ramos.

O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutimos hoje a Lei n.º 26/2013, de 11 de

abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos.

Aquando do processo legislativo iniciado em julho de 2012, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou um

conjunto de reservas à proposta de lei apresentada, nomeadamente por ser demasiado extensa e carregada

de questões técnico-científicas que deveriam ser especificadas em regulamentação e por omitir o princípio da

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