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23 DE JANEIRO DE 2016

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distribuição, comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, ficou aquém daquilo que era

desejável, prevendo disposições que não salvaguardam plenamente a saúde de humanos e não humanos,

nem preservam a natureza.

Reconhecendo a sua perigosidade e as consequências de um errado manuseio destes agroquímicos, esta

Lei não salvaguarda devidamente uma distância de segurança entre as instalações destinadas ao

armazenamento destes produtos e os locais onde se desenvolve a aplicação e os cursos de água, com

elevados riscos de contaminação e consequências gravosas para a saúde pública e para o ambiente.

A Lei é também muito limitativa quanto aos meios de divulgação de informação utilizados pela DGAV

(Direção-Geral de Alimentação e Veterinária) para difusão dos códigos de conduta sobre o uso destes

produtos químicos.

Por último, estabelece um prazo excessivamente curto para a obtenção de qualificação como técnico

responsável pela frequência de ação de formação, o que contribuiu para que, até à data, milhares de

agricultores não tenham frequentado a formação devida.

Assim, não descurando a importância desta Lei, consideramos que ainda há muito a fazer nesta matéria,

que não se esgota nas alterações que agora propomos. Com elas, caminhamos devagar mas na direção certa,

na procura de uma agricultura com menos químicos, que produza produtos diferenciados, com elevadas

garantias de segurança e qualidades nutritivas que os distinguem dos demais.

Esta forma de fazer agricultura enquadra-se no espírito da atual política agrícola europeia, que aponta no

sentido de uma agricultura em harmonia com o ambiente e não como fonte desestabilizadora do equilíbrio

natural dos ecossistemas ou como fator do agravamento da saúde dos cidadãos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca.

A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Registei que os Srs.

Deputados das bancadas do Bloco de Esquerda, do PCP e até mesmo o Sr. Deputado do PAN andaram um

pouco desatentos no final do ano passado — e isto, apesar de o Sr. Deputado do Bloco de Esquerda ter aqui

mencionado os instrumentos legislativos publicados no final do ano passado —, talvez por terem andado

ocupados com a geringonça.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Não! Ocupados com a geringonça estão vocês!

A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — É que, desde a entrada do projeto de lei do PCP até à entrada do

projeto de lei do PAN, de facto, a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, a Direção-Geral de Agricultura

e Desenvolvimento Rural e o próprio Governo publicaram três instrumentos legislativos que permitem

precisamente aos agricultores completar a sua formação até dezembro de 2017, o que leva a que não faça

muito sentido estarmos hoje aqui a debater estes projetos de lei, no que diz respeito aos prazos da sua

conclusão.

Srs. Deputados, foi o Governo anterior que, reconhecendo que houve alguma dificuldade no acesso de

todos à formação, encetou um conjunto de diligências para o cumprimento desse objetivo e criou um conjunto

de medidas excecionais que permite que todos cumpram — e cumpram não só os agricultores mas também o

Estado português.

É que, como sabem, Srs. Deputados, temos de cumprir a diretiva comunitária. E, se não cumprirmos,

Portugal corre o risco de lhe serem aplicadas sanções — e, para isso, já nos chega a pesada herança que o

Governo socialista nos deixou com o parcelário.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

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