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I SÉRIE — NÚMERO 31

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O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Cristóvão Simão Ribeiro (PSD): — Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Cristóvão Simão Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, apenas para solicitar à bancada do Partido

Socialista, nomeadamente ao Sr. Deputado António Sales, que faça distribuir por todas as bancadas desta

Câmara os estudos que fundamentam os dados que aqui referiu durante a sua intervenção.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado António Sales fará isso se assim o entender, como é óbvio.

Srs. Deputados, concluída a discussão dos projetos de resolução n.os

58 e 64/XIII (1.ª), passando ao ponto

3 da nossa ordem de trabalhos, vamos dar início à apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os

47/XIII

(1.ª) — Alunos do ensino artístico prejudicados no acesso ao ensino superior sem justificação pedagógica ou

curricular (BE), 107/XIII (1.ª) — Pela valorização da avaliação contínua no processo pedagógico e no regime

de acesso ao ensino superior, pela não discriminação dos alunos do ensino artístico especializado (PCP) e

112/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que avalie o modelo de acesso ao ensino superior pelos alunos do

ensino artístico especializado, de forma a garantir a igualdade de oportunidades a todos os alunos (PS).

Para apresentar o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Monteiro.

O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O anterior Governo criou problemas

antes inexistentes. Para aceder ao ensino superior obrigam um aluno do ensino artístico a realizar exames

nacionais a Português e a Filosofia, além dos exames que sempre foram exigidos pelas escolas de ensino

superior.

O método de cálculo das notas de alunos sob regime diferente, apesar de percursos equiparáveis, permite

a um aluno do ensino regular com 10 valores nos exames ultrapassar um aluno do ensino artístico com 20

valores nas mesmas matérias. Esta inovação pedagógica, aberrante, mais uma que herdámos de Nuno Crato,

foi inicialmente interpretada pelas escolas como uma falha do legislador, mas rapidamente, em resposta a um

requerimento, o anterior Governo não deixou dúvidas ao referir que as regras queriam corrigir o hipotético

privilégio dos alunos do ensino artístico e especializado.

Disse, então, o Ministério da Educação da altura, e cito: «Convém lembrar que algumas das regras

definidas pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, decorrem em parte da situação anterior de privilégio

claro dos alunos dos cursos profissionais e artísticos especializados.»

Resumindo: a anterior tutela considerava o ensino artístico uma porta travessa de acesso ao ensino

superior e, por isso, devem pagar agora o aparente facilitismo.

O Bloco traz hoje ao Parlamento mais uma das medidas necessárias para voltar a criar normalidade e

estabilidade na escola e no ensino artístico e não podemos continuar a aceitar que a direita escolha ficar em

cima do muro ou do outro lado.

Hoje, mesmo que nos últimos anos tenham saído outras decisões de Nuno Crato a porem em causa o

próprio decreto-lei, é preciso dizer que o preconceito é mau conselheiro de um governo, seja ele qual for.

A lógica do passado foi essa, o presente é outro. Suspender as decisões danosas criadas pelo anterior

Governo e repor o regime de avaliação previamente em vigor é hoje um dever e um respeito que devemos a

essas escolas. É preciso hoje ponderar o modelo de avaliação e não podemos continuar a aceitar que o

ensino artístico em Portugal seja considerado um privilégio; ele é um direito!

Aplausos do BE e da Deputada do PS Gabriela Canavilhas.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.