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4 DE FEVEREIRO DE 2016

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Por fim, Sr. Deputado Pedro Pimpão, nós aqui não mandamos recados a ninguém.

O Sr. António Filipe (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — O que aqui fazemos é afirmar a nossa posição política. Não mandamos

recados! Não precisamos! Falamos de igual para igual com quem temos de falar, e acabou.

Aplausos do PCP e de Deputados do PS.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — E as cinco prioridades quais são?!

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminado o primeiro ponto dos nossos

trabalhos dedicado a declarações políticas, vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia, que consta da

apreciação da petição n.º 546/XII (4.ª) — Apresentada pelo Sindicato Independente de Professores e

Educadores (SIPE), solicitando à Assembleia da República a alteração do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de

junho, de modo a plasmar a graduação profissional como único critério de seleção e colocação dos docentes

em todos os momentos concursais e a abertura urgente de lugares de quadro de agrupamento de escolas.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuela Tender.

A Sr.ª Maria Manuela Tender (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, a petição

n.º 546/XII (4.ª), através da qual 4278 cidadãos reivindicam a graduação profissional como único critério de

seleção de professores e a abertura urgente de lugares de quadro de agrupamento.

A referida petição, cujo primeiro peticionário é o Sindicato Independente de Professores e Educadores, deu

entrada na Assembleia da República em 22 de setembro de 2015, tendo baixado à Comissão de Educação e

Ciência, enquanto comissão competente na matéria, e seguido os trâmites previstos na lei.

Coube-me, honrosamente, ser nomeada relatora da petição ora em apreço, cujo relatório final, aprovado

por unanimidade na comissão competente, foi já remetido a V. Ex.a, bem como aos grupos parlamentares e a

S. Ex.ª o Sr. Ministro da Educação, para eventual apresentação de iniciativas legislativas ou para tomada de

medidas que entendam pertinentes.

Além da audição dos peticionários, que saúdo respeitosamente em nome do Grupo Parlamentar do PSD,

foi também deliberado solicitar o parecer de diversas entidades sobre o objeto da petição, nomeadamente a S.

Ex.ª o Ministro da Educação e Ciência, demais sindicatos representativos da classe docente, o Conselho de

Escolas, a Associação Nacional de Dirigentes Escolares e a Associação Nacional de Professores, tendo as

respostas a esta solicitação e a ata da audição sido anexadas ao relatório final da petição, dele fazendo parte

integrante.

Concluídas as diligências efetuadas pela Comissão de Educação e Ciência, procede hoje esta Câmara à

apreciação da petição em reunião plenária, dado reunir todos os requisitos constitucionais e regimentais

exigidos para o efeito.

Relativamente ao objeto da petição, o Grupo Parlamentar do PSD revê-se na preocupação expressa pelos

peticionários sobre a importância da estabilidade do corpo docente e da dignificação e valorização dos

professores, agentes fundamentais para a qualidade dos processos de ensino-aprendizagem e garantia da

excelência da escola pública que, numa perspetiva humanista e personalista como a que partilhamos, se

afirma como fator essencial na construção da identidade e da afirmação individual, da equidade no acesso e

aquisição do conhecimento, na concretização da igualdade de oportunidades, base de coesão e de justiça e

progresso social.

Temos consciência da importância e dos benefícios múltiplos que a estabilidade dos quadros acarreta, nos

planos da realização pessoal e profissional, na segurança e previsibilidade e no combate à precariedade

laboral, mas também nas mais-valias para os alunos e para uma boa organização e um bom funcionamento

das escolas.

Prova dessa nossa determinação foi a vinculação de mais de 4000 professores, que se encontravam em

situação laboral precária, efetuada pelo XIX Governo Constitucional, num período, recordo, de grandes

constrangimentos do ponto de vista orçamental.

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