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5 DE FEVEREIRO DE 2016

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O Sr. Ascenso Simões (PS): — E temos um problema de entendimento do Douro, que é: sem a Casa do

Douro de direito público e inscrição obrigatória nós não temos benefício a prazo, e a região termina, como nós

a conhecemos, no espaço de duas décadas. Este é o ponto central, Sr. Deputado Abel Baptista.

E gostaria de lhe dizer que reivindico a sua presença para encontrarmos uma solução consensual. O

debate, por vezes, é um debate dinâmico, de confronto, mas o Douro está farto de debate de confronto. O

Douro precisa de uma solução definitiva, e é por isso que peço aos Srs. Deputados Abel Baptista e António

Lima Costa que nos ajudem a encontrar essa solução definitiva.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto da nossa agenda de trabalhos.

Depois das alheiras e do vinho do Douro, seria a sobremesa. Mas não, são os baldios.

Assim sendo, vamos apreciar o Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que procede à regulamentação

da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pela Lei n.º 89/97, de 30 de julho,

e pela Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro [apreciações parlamentares n.os

9/XIII (1.ª) (BE) e 3/XIII (1.ª) (PCP)].

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Matias.

O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Os baldios são terrenos comunitários,

bens de natureza coletiva, como previsto na Constituição, usados e fruídos pelos moradores de determinada

freguesia, freguesias, ou de parte delas. Não são apropriáveis por cada um dos compartes, não são

alienáveis, nem objeto de outros negócios admissíveis pelo direito privado, nem objeto de aquisição por

usucapião.

Os baldios sempre foram e são importante fonte de riqueza para a vida das suas comunidades.

Durante o chamado Estado Novo, sobretudo desde o final dos anos 40 até meados da década de 60, foram

inúmeras as tentativas de acabar com esta propriedade comunitária. Os baldios foram atacados pelos serviços

florestais do Estado salazarista, com expulsão violenta dos povos, privados do seu uso.

A ocupação à força dos baldios pelos serviços florestais contribuiu significativamente para o

empobrecimento das populações rurais do Norte e do Centro do País, para o despovoamento de número

significativo de aldeias e para a emigração forçada nas décadas de 60 e 70 do século passado. As estatísticas

da altura refletem a quebra significativa do gado caprino e ovino, o que mais pastava nos baldios, essencial

para as pequenas comunidades locais.

A resistência dos povos à espoliação e à cobiça da privatização sempre foi tenaz e com assinalável

eficácia, sobretudo no Norte e no Centro do País. As primeiras lutas organizadas ocorreram mesmo antes do

25 de Abril e foram perpetuadas na literatura pela pena de Aquilino Ribeiro — lembro Quando os Lobos

Uivam.

Imediatamente depois do 25 de Abril, os povos exigiram ao I Governo Provisório a restituição dos baldios a

que tinham e têm direito. Surgiram então, no início de 1976, medidas legislativas de restituição aos povos dos

baldios, que sempre foram seus e de que o Estado Novo os havia desapossado.

Atualmente, a evolução tecnológica tem permitido outros usos agrícolas e florestais, sendo a instalação de

parques eólicos importante fonte de riqueza para os povos dos baldios, que os gerem com base em princípios

democráticos.

Para que se compreenda a importância destes terrenos e no enorme apetite que despertam nos interesses

privados, importa referir que, em todo o País, são 500 000 h, o que corresponde a cerca de 5,5% do território

nacional.

Através do Decreto-Lei n.º 165/2015 de 17 de agosto, da autoria do Governo anterior, de maioria

PSD/CDS, os baldios deixaram de ter a natureza jurídica de bens comunitários e criaram-se mecanismos para

a sua progressiva privatização quanto à exploração e também para a sua passagem a bens de natureza

privada.

Os baldios passaram a constituir bens patrimoniais, isto é, privados, convertendo, neste caso, os meios de

produção comunitários em meios de produção do setor privado. Ignorou-se a proteção constitucional aos

baldios, enquanto meios de produção comunitários.

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