I SÉRIE — NÚMERO 35
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Em Portugal, mais de 50% dos adultos sofre de excesso de peso — cerca de 1 milhão de adultos obesos e
de 3,5 milhões de pré-obesos. Portugal está entre os países da Europa com maior número de crianças
afetadas pela obesidade: 33% das crianças entre os 2 e os 12 anos têm excesso de peso, das quais, 17% são
obesas. A obesidade representa 4,5% dos gastos em saúde.
Em tempos de crise, as estratégias de prevenção relacionadas com a alimentação são uma forma eficaz e
pouco dispendiosa de evitar a doença e de diminuir os encargos públicos com a saúde. De facto, alterando os
hábitos de alimentação estamos a atuar no âmbito da prevenção e a melhorar a saúde dos portugueses,
contribuindo também para a redução da despesa pública e para a mitigação dos impactos económicos
negativos. As doenças desenvolvidas através de uma alimentação pouco saudável representam encargos
elevados, quer para os indivíduos, quer para os sistemas de saúde.
O marketing deve prosseguir os seus fins, sem que, no entanto, contribua para exponenciar doenças
altamente prejudiciais para a nossa saúde e, em consequência, para a nossa economia. Os spots e filmes
publicitários apelam ao consumo de alimentos pobres em nutrientes, mas ricos em ingredientes nocivos para a
saúde, tais como gordura saturada, gorduras trans, açúcares adicionados, sal, entre outros, todos eles
associados ao desenvolvimento de doenças crónicas não transmissíveis.
Não devemos, nem podemos, estimular o consumo de produtos que são comprovadamente negativos para
a saúde dos portugueses, em especial das crianças e dos jovens cidadãos, que ainda agora estão a iniciar as
suas vidas e a definir comportamentos, nomeadamente quando as decisões são toldadas por empresas, cujos
interesses são puramente económicos.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, para apresentar o projeto lei de Os
Verdes.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os Verdes reapresentam
hoje na Assembleia da República um projeto de lei que regula a publicidade a produtos alimentares dirigida a
crianças e jovens, alterando, por isso, o Código da Publicidade.
O certo, Sr.as
e Srs. Deputados, é que esta matéria já foi discutida na Legislatura passada, já foi feito um
trabalho de especialidade, que, a meu ver, deve ser aqui assinalado, já foi ouvido um conjunto de entidades,
mas, com o final da Legislatura, o processo caducou e era fundamental retomá-lo já no início desta
Legislatura, no sentido de o levar a bom termo. Por isso, Os Verdes pretendem contribuir através da
reapresentação do seu projeto de lei.
A verdade é que a publicidade visa levar os seus destinatários, justamente, ao consumo e é bem
direcionada para o público-alvo. Há, portanto, publicidade direcionada especificamente a crianças e jovens,
nomeadamente no que diz respeito a produtos alimentares, rodeando muitas vezes a imagem desses produtos
alimentares com outros produtos acessórios, como brinquedos, jogos, por aí fora, no sentido de levar a criança
a desejar tanto aquele produto alimentar, aumentando, desta forma, o consumo.
Acontece, Sr.as
e Srs. Deputados, que muitos dos produtos alimentares que são objeto dessa publicidade
têm um elevadíssimo teor de gorduras, de açúcares e de sal, desenvolvendo na criança um hábito alimentar
relativamente a estes produtos.
Mas a verdade, Sr.as
e Srs. Deputados, é que também temos de olhar ao País, à realidade e à sociedade
que temos, e a verdade é que ela está hoje, sobremaneira, caracterizada, designadamente no público jovem,
por excesso de peso, por obesidade, com todas as consequências que conhecemos e que estão
perfeitamente evidenciadas, do ponto de vista médico e científico, como, por exemplo, a diabetes ou as
doenças cardiovasculares. Então, temos a responsabilidade de atuar num sentido preventivo.
Se é verdade que há aqui uma responsabilidade individual e familiar, há também uma responsabilidade de
todos os sectores da sociedade e também, do ponto de vista político, dos agentes políticos, no sentido de
contribuir para que essa prevenção seja feita. E, neste sentido, Os Verdes estão justamente a apresentar um
projeto de lei que proíbe a publicidade de determinados produtos alimentares — justamente daqueles que
contêm este elevado teor de sal, gorduras e açúcares —, excecionando, naturalmente, a publicidade que
promova hábitos de alimentação saudável de acordo com as recomendações que entendemos que devem ser
estipuladas pela Direção-Geral de Saúde.