I SÉRIE — NÚMERO 35
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Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança
Social, relativo à proposta de lei n.º 3/XIII (1.ª) — Majoração da proteção social na maternidade, paternidade e
adoção (ALRAM).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Por fim, vamos votar um parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, que peço à Sr.ª Secretária, Deputada Emília Santos, o favor de ler.
A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, a solicitação da 1.ª Secção
Central de Instrução Criminal de Braga, Processo de inquérito n.º 963/13.6TABRG, a Subcomissão de Ética da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitiu parecer no sentido de a
Assembleia da República autorizar o Sr. Deputado Hugo Pires (PS) a intervir no âmbito do auto em referência.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Ainda antes de terminarmos a sessão, anuncio a agenda da reunião plenária da próxima quarta-feira, dia
10 de fevereiro, com início às 15 horas: no primeiro ponto, serão reapreciados o Decreto da Assembleia da
República n.º 6/XIII — Revogação das Leis n.os
134/2015, de 7 de setembro, relativa ao pagamento de taxas
moderadoras na interrupção voluntária da gravidez, e 136/2015, de 7 de setembro (Primeira alteração à Lei n.º
16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez) e o
Decreto da Assembleia da República n.º 7/XIII — Elimina as discriminações no acesso à adoção,
apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 7/2001,
de 11 de maio, à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, à vigésima terceira alteração ao Código
do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
121/2010, de 27 de outubro.
O segundo ponto da agenda constará de um debate temático sobre ciência, agendado pelo PS.
Terminamos, assim, a nossa sessão plenária.
Bom fim de semana a todas as Sr.as
Deputadas e a todos os Srs. Deputados.
Eram 12 horas e 20 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa aos projetos de lei n.os
91 e 95/XIII (1.ª):
O Grupo Parlamentar do PCP votou contra o projeto de lei n.º 91/XIII (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º
15/2014, de 21 de março (Lei consolidando a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos
serviços de saúde), apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS, e o projeto de lei n.º 95/XIII (1.ª) — Procede
à primeira alteração à Lei n.º 15/2014 de 21 de março (Lei consolidando a legislação em matéria de direitos e
deveres do utente dos serviços de saúde), da iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD.
Há muitos anos que o Grupo Parlamentar do PCP defende o acompanhamento da mulher grávida durante
o trabalho de parto e, especificamente, durante a cesariana, aliás, como foi afirmado na nossa intervenção em
sede de discussão e que transcrevemos: «Com a aprovação em 1985 da lei que estipula o acompanhamento
da mulher grávida durante o trabalho de parto, constituiu um passo muito significativo no avanço dos direitos
dos utentes e, muito particularmente dos direitos das mulheres». O quadro legal em vigor não impede este
acompanhamento da mulher grávida, por isso, mais do que uma alteração legislativa como foi proposto pelos
Grupos Parlamentares do PSD e do CDS, como forma de ultrapassar os constrangimentos que possam existir
nas unidades e estabelecimentos de saúde que impedem a presença de acompanhante nas cesarianas, o que