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I SÉRIE — NÚMERO 35

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Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança

Social, relativo à proposta de lei n.º 3/XIII (1.ª) — Majoração da proteção social na maternidade, paternidade e

adoção (ALRAM).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Por fim, vamos votar um parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, que peço à Sr.ª Secretária, Deputada Emília Santos, o favor de ler.

A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, a solicitação da 1.ª Secção

Central de Instrução Criminal de Braga, Processo de inquérito n.º 963/13.6TABRG, a Subcomissão de Ética da

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitiu parecer no sentido de a

Assembleia da República autorizar o Sr. Deputado Hugo Pires (PS) a intervir no âmbito do auto em referência.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Ainda antes de terminarmos a sessão, anuncio a agenda da reunião plenária da próxima quarta-feira, dia

10 de fevereiro, com início às 15 horas: no primeiro ponto, serão reapreciados o Decreto da Assembleia da

República n.º 6/XIII — Revogação das Leis n.os

134/2015, de 7 de setembro, relativa ao pagamento de taxas

moderadoras na interrupção voluntária da gravidez, e 136/2015, de 7 de setembro (Primeira alteração à Lei n.º

16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez) e o

Decreto da Assembleia da República n.º 7/XIII — Elimina as discriminações no acesso à adoção,

apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 7/2001,

de 11 de maio, à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, à vigésima terceira alteração ao Código

do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

121/2010, de 27 de outubro.

O segundo ponto da agenda constará de um debate temático sobre ciência, agendado pelo PS.

Terminamos, assim, a nossa sessão plenária.

Bom fim de semana a todas as Sr.as

Deputadas e a todos os Srs. Deputados.

Eram 12 horas e 20 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa aos projetos de lei n.os

91 e 95/XIII (1.ª):

O Grupo Parlamentar do PCP votou contra o projeto de lei n.º 91/XIII (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º

15/2014, de 21 de março (Lei consolidando a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos

serviços de saúde), apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS, e o projeto de lei n.º 95/XIII (1.ª) — Procede

à primeira alteração à Lei n.º 15/2014 de 21 de março (Lei consolidando a legislação em matéria de direitos e

deveres do utente dos serviços de saúde), da iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD.

Há muitos anos que o Grupo Parlamentar do PCP defende o acompanhamento da mulher grávida durante

o trabalho de parto e, especificamente, durante a cesariana, aliás, como foi afirmado na nossa intervenção em

sede de discussão e que transcrevemos: «Com a aprovação em 1985 da lei que estipula o acompanhamento

da mulher grávida durante o trabalho de parto, constituiu um passo muito significativo no avanço dos direitos

dos utentes e, muito particularmente dos direitos das mulheres». O quadro legal em vigor não impede este

acompanhamento da mulher grávida, por isso, mais do que uma alteração legislativa como foi proposto pelos

Grupos Parlamentares do PSD e do CDS, como forma de ultrapassar os constrangimentos que possam existir

nas unidades e estabelecimentos de saúde que impedem a presença de acompanhante nas cesarianas, o que

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