6 DE FEVEREIRO DE 2016
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está verdadeiramente em causa é a regulamentação e em algumas situações a criação das condições que
possibilitem tal acompanhamento, cuja competência é do Governo e não da Assembleia da República.
Entende, igualmente, o Grupo Parlamentar do PCP que a regulamentação deve contemplar as regras para
a concretização do acompanhamento nas cesarianas e atender às melhores práticas clínicas. Porém, não
basta regulamentar, é necessário que sejam removidos todos os obstáculos que ainda possam persistir nos
estabelecimentos e unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde e que podem estar a impedir a presença
do acompanhante no parto, muito particularmente das cesarianas.
O Grupo Parlamentar do PCP defende ainda que, a par da concretização deste direito — acompanhamento
durante o parto —, devem ser efetivados o direito à saúde e à maternidade e paternidade.
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — João Ramos — Paula Santos.
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Relativas aos projetos de lei n.os
120, 118 e 123/XIII (1.ª):
Votei contra os projetos de lei n.os
120/XIII (1.ª), 118/XIII (1.ª) e 123/XIII (1.ª), por entender que os mesmos
enfermam de violação do princípio da proporcionalidade, representando, por outro lado, a expressão de uma
negação da «liberdade negativa» que em nenhum dos projetos surge, do meu ponto de vista, respeitada. Os
projetos em causa espelham o chamado «Estado padronizador» que rejeito em absoluto.
A Deputada do PS, Isabel Alves Moreira.
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O CDS absteve-se na votação dos referidos projetos de lei porquanto considera da maior relevância a
melhoria das políticas públicas na área da saúde que promovam hábitos de vida saudáveis e contribuam para
a redução da obesidade e de doenças crónicas a ela associadas, em particular na população juvenil, mas, tal
como afirmámos na nossa intervenção em Plenário, consideramos que o Estado não se pode substituir às
famílias como educadores e que não é a proibição de publicidade a certo tipo de produtos alimentares que
impedirá o acesso deste público a este tipo de alimentos, nomeadamente quando há estudos que demonstram
que, mesmo em crianças em idade pré-escolar, já se verifica um consumo elevado deste tipo de alimentos.
Acresce que muitas das disposições destes projetos de lei poderão ter o efeito, ainda que admitindo não
desejado pelos proponentes, de limitar, e até impedir, a realização de eventos de caráter desportivo —
associativo, recreativo e até de desporto escolar — que têm como objetivo precisamente a promoção destes
mesmos hábitos saudáveis que se pretendem promover.
Neste sentido, o CDS entende que esta matéria deverá ser aprofundada em sede de especialidade,
privilegiando, por um lado, as campanhas de sensibilização quer de crianças e jovens, quer dos próprios
educadores e profissionais das escolas, e, por outro, regulando a forma como a publicidade deve ser
apresentada a este público, ao invés de a proibir.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP.
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O Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente o projeto de resolução n.º 123/XIII (1.ª) — Recomenda
ao Governo a alteração das normas e condições de acesso à formação específica em medicina, apresentado
pelo Grupo Parlamentar do PS, por entender que é necessário que sejam alteradas as condições de
funcionamento do Internato Médico introduzidas pelo anterior Governo PSD/CDS, assim como são
necessárias medidas que assegurem que os 114 médicos que não tiveram acesso à formação especializada
no concurso de internato médicos de 2015 se mantenham vinculados ao Serviço Nacional de Saúde e possam
ter acesso a essa mesma formação.