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I SÉRIE — NÚMERO 35

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Como os proponentes afirmam, esta matéria já tinha sido alvo de discussão na anterior Legislatura e,

nessa discussão, o Grupo Parlamentar do PCP acompanhou os projetos, votando-os favoravelmente.

A obesidade terá origem em fatores múltiplos e tem consequências graves, quer individualmente, quer

coletivamente, nomeadamente no aumento da morbilidade, do sofrimento pessoal e dos custos de saúde.

Os projetos apontam como linha de trabalho a limitação da publicidade, isto é, do aliciamento de crianças

para o consumo de alimentos com elevados teores de açúcares e gorduras. Esta é uma perspetiva importante

do problema, uma vez que a feroz concorrência e a economia de mercado aprimoram-se na criação de

necessidades para nos vender aquilo de que não necessitamos, e, por isso, é importante colocar-lhe

limitações.

Mas não queria deixar de abordar aqui, nesta discussão, outras causas que concorrem para este aumento

de obesidade.

Em primeiro lugar, surge a pobreza como elemento preponderante de obesidade. Se em tempos idos ser

gordo era sinónimo de riqueza, de comer muito, em contraponto com os pobres que não tinham recursos para

se alimentarem convenientemente, hoje a gordura está relacionada com uma má alimentação por insuficiência

económica para comprar produtos de qualidade e saudáveis. Os produtos mais baratos são, normalmente, os

alimentos processados e com teores mais elevados de gordura, sal e açúcar.

Outra causa relacional não deixa de estar ligada com a anulação de uma filosofia de prevenção da doença

e de promoção da saúde em benefício de uma abordagem mais curativa e menos preventiva.

A ausência de uma política de promoção de saúde em geral e, em particular, a escassez de estratégias de

intervenção dirigidas às crianças e aos jovens centradas na adoção de uma alimentação saudável, concorrem,

na perspetiva do PCP, para o avolumar da problemática da obesidade.

Um último elemento de causa da obesidade, nomeadamente a infantil, não está desligado do quadro do

sistema de ensino em que há um abandono progressivo da perspetiva de formação integral do indivíduo e em

que as componentes de ensino artístico, de educação física e do bem-estar são menorizadas em benefício

dos rácios da competitividade e da procura dos sucessos individuais.

Queremos com isto dizer que a obesidade em geral e a obesidade infantil em particular são também o

reflexo de opções políticas, nomeadamente de opções de concentração de riqueza, de empobrecimento dos

portugueses e de ataque ao Serviço Nacional de Saúde e à escola pública inclusiva e para todos.

Assim, o PCP acompanha as medidas de combate à obesidade infantil e, por isso, votará favoravelmente

os projetos de lei hoje em discussão e também se empenhará na recuperação de direitos e de rendimentos

dos portugueses e na defesa das funções sociais do Estado, nomeadamente nas áreas da saúde, da

educação e da proteção social.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Simão Ribeiro.

O Sr. Cristóvão Simão Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Costumo dizer que, para

além dos óbvios e diferentes posicionamentos políticos e ideológicos, aqui ou ali, em determinadas matérias,

que os diversos grupos parlamentares que compõem esta Câmara têm acerca de determinadas matérias em

específico, devia caber sempre à política e aos políticos resolver ou encontrar soluções para os problemas que

afetam a nossa sociedade.

Sr.as

e Srs. Deputados, analisamos hoje três iniciativas legislativas que discutem, no caso concreto, um

problema que afeta a nossa sociedade e, a meu ver, estamos a discutir projetos que encaram essa

problemática da melhor forma possível, ou seja, na base da discussão da saúde pública e na base da

discussão de uma estratégia para a prevenção de doenças que assolam a nossa sociedade.

Recordo, aliás, que estas iniciativas, como já foi dito nesta Câmara, vêm na senda de um amplo debate

que foi gerado na Legislatura anterior e que teve por base algumas iniciativas do Grupo Parlamentar do PSD

que versavam, nomeadamente, sobre o combate à diabetes e à obesidade infantojuvenil.

Na altura, esses projetos de lei continham restrições, nomeadamente à venda de fast food em meio

escolar, à oferta de brindes contendo brinquedos ou imagens com celebridades infantis destinada a jovens ou

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6 DE FEVEREIRO DE 2016 15 a crianças, e, ainda, restrições relativas à publicidade
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