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I SÉRIE — NÚMERO 40

116

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 12.ª Sessão da

Comarca do Porto, Processo n.º 8944/15.9T9PRT, a Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado

Ricardo Manuel da Silva Monteiro Bexiga (PS) a prestar depoimento, como testemunha, no âmbito dos autos

em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, chegámos ao fim da sessão de hoje.

A próxima reunião plenária será no dia 9 de março, quarta-feira, pelas 9 horas — peço a atenção dos Srs.

Deputados para o facto de a sessão começar às 9 horas. Terá lugar a sessão solene da tomada de posse de

Sua Excelência o Presidente da República.

Boa tarde a todos.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 35 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativas ao projeto de resolução n.º 130/XIII (1.ª):

Com o presente projeto de resolução, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, pretende-se que os

conservadores, notários e oficiais de registo e notariado colocados nas regiões autónomas passem a contar

com os subsídios de fixação e compensação que lhes foi suspenso por força do Programa de Auxilio

Financeiro concedido à Região Autónoma dos Açores.

Com efeito, estes subsídios encontram-se suspensos desde a assinatura do Memorando de Entendimento

entre o Governo da Republica e o Governo Regional dos Açores em agosto de 2012 e que vigorará até 2022.

Desde essa data, os conservadores, notários públicos e oficiais dos registos e do notariado que exercem

funções na Região Autónoma da Madeira e na Região Autónoma dos Açores estão privados de receber os

referidos subsídios nos termos dos artigos 111.º e 112.º da Lei n.º 66-B/2012, dos artigos 110.º e 111.º da Lei

n.º 83-C/2013 e dos artigos 114.º e 115.º da Lei n.º 82-B/2014.

Sendo os trabalhadores dos serviços dos registos e do notariado colocados nos Açores funcionários da

Administração Central, pagos pelo Instituto dos Registos e do Notariado, entidade a quem enviam a receita

gerada nos serviços, não há razão que justifique a manutenção desta restrição até 2022.

Por outro lado, a presente resolução recomenda ao Governo que providencie a colocação de

conservadores, notários públicos e oficiais de registo e notariado nas diferentes ilhas, tendo em conta que 68%

dos lugares se encontram vagos, havendo mesmo várias ilhas sem conservadores e notários.

Esta é uma situação muito penalizadora para as populações, com custos de contexto acrescidos para os

cidadãos e para as empresas.

Não deixam de ser surpreendentes os votos contra do Partido Socialista e do PCP, que contrastam com a

posição de aprovação que esses mesmos partidos expressaram na Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa, reunida no dia 17 do corrente.