I SÉRIE — NÚMERO 40
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O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 12.ª Sessão da
Comarca do Porto, Processo n.º 8944/15.9T9PRT, a Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado
Ricardo Manuel da Silva Monteiro Bexiga (PS) a prestar depoimento, como testemunha, no âmbito dos autos
em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, chegámos ao fim da sessão de hoje.
A próxima reunião plenária será no dia 9 de março, quarta-feira, pelas 9 horas — peço a atenção dos Srs.
Deputados para o facto de a sessão começar às 9 horas. Terá lugar a sessão solene da tomada de posse de
Sua Excelência o Presidente da República.
Boa tarde a todos.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 35 minutos.
———
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativas ao projeto de resolução n.º 130/XIII (1.ª):
Com o presente projeto de resolução, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, pretende-se que os
conservadores, notários e oficiais de registo e notariado colocados nas regiões autónomas passem a contar
com os subsídios de fixação e compensação que lhes foi suspenso por força do Programa de Auxilio
Financeiro concedido à Região Autónoma dos Açores.
Com efeito, estes subsídios encontram-se suspensos desde a assinatura do Memorando de Entendimento
entre o Governo da Republica e o Governo Regional dos Açores em agosto de 2012 e que vigorará até 2022.
Desde essa data, os conservadores, notários públicos e oficiais dos registos e do notariado que exercem
funções na Região Autónoma da Madeira e na Região Autónoma dos Açores estão privados de receber os
referidos subsídios nos termos dos artigos 111.º e 112.º da Lei n.º 66-B/2012, dos artigos 110.º e 111.º da Lei
n.º 83-C/2013 e dos artigos 114.º e 115.º da Lei n.º 82-B/2014.
Sendo os trabalhadores dos serviços dos registos e do notariado colocados nos Açores funcionários da
Administração Central, pagos pelo Instituto dos Registos e do Notariado, entidade a quem enviam a receita
gerada nos serviços, não há razão que justifique a manutenção desta restrição até 2022.
Por outro lado, a presente resolução recomenda ao Governo que providencie a colocação de
conservadores, notários públicos e oficiais de registo e notariado nas diferentes ilhas, tendo em conta que 68%
dos lugares se encontram vagos, havendo mesmo várias ilhas sem conservadores e notários.
Esta é uma situação muito penalizadora para as populações, com custos de contexto acrescidos para os
cidadãos e para as empresas.
Não deixam de ser surpreendentes os votos contra do Partido Socialista e do PCP, que contrastam com a
posição de aprovação que esses mesmos partidos expressaram na Comissão de Orçamento, Finanças e
Modernização Administrativa, reunida no dia 17 do corrente.