I SÉRIE — NÚMERO 40
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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, sobre os projetos de
lei n.os 3, 8, 20 e 33/XIII (1.ª):
Os Grupos Parlamentares do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE apresentaram cada um uma iniciativa
que tinha o objetivo comum de restabelecer os 4 feriados suspensos pelo anterior Governo durante o período
de resgate financeiro.
Sobre a matéria em causa, o CDS gostava de deixar claro alguns aspetos.
Em primeiro lugar, e a bem da clareza, importa referir que aquilo que o anterior Governo fez foi suspender
quatro feriados, dois civis e dois religiosos. Não se suprimiu, suspendeu-se.
Em segundo lugar, é preciso mencionar que a suspensão dos feriados civis ocorreu na sequência de um
acordo tripartido, obtido na concertação social, que previa a sua eliminação e previa, igualmente, a reavaliação
da suspensão até 2017. Apesar disso, aquilo que o Governo conseguiu foi não eliminar mas, sim, suspender.
Naturalmente, seria expectável que essa reavaliação fosse feita através de um novo compromisso social e
não de uma qualquer decisão unilateral do Governo ou mesmo dos partidos que suportam este Governo.
Em terceiro lugar, relembramos que a suspensão dos dois feriados religiosos resultou de uma séria
negociação com a Santa Sé, de acordo com o princípio básico de que primeiro se negoceia e só depois se
legisla. Primeiro, há lugar a conversas diplomáticas e só depois se avança para anúncios na comunicação
social. A isso obriga o respeito pelos tratados internacionais e as obrigações concordatárias assumidas com a
Santa Sé.
Em quarto lugar, se a suspensão dos feriados foi inicialmente levada ao diálogo na concertação social, o
fim da suspensão deveria ter sido igualmente discutido na concertação social. Mas não foi essa a opção.
Nesse sentido, a posição do CDS é muito clara: nunca defendemos a eliminação permanente dos feriados.
Relativamente à sua reposição, sempre defendemos que a mesma devia abranger a totalidade dos
feriados, mas de forma gradual.
Defendíamos que o primeiro passo do processo devia ser a renegociação, durante este ano, na
concertação social e com a Santa Sé, para a reposição, já em 2016, de um feriado civil, o 1.º de dezembro, e
de um feriado religioso, naturalmente aquele que a Santa Sé entendesse, e os outros dois em 2017.
Nestes termos, e pelo exposto, a votação do CDS não poderia ser outra que não a abstenção.
O Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP.
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Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do PCP João Oliveira não foi entregue no prazo
previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.