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I SÉRIE — NÚMERO 42

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A este propósito, importa não confundir os falsos recibos verdes com os verdadeiros recibos verdes e

reafirmar aqui a necessidade de os falsos recibos verdes verem a sua realidade laboral transformada num

vínculo estável e com direitos e de os verdadeiros trabalhadores independentes, que hoje ganham salários

muito baixos, terem uma contribuição para a segurança social mais justa e de acordo com os rendimentos que

auferem.

Propomos uma revisão da base de cálculo dos descontos para a segurança social desses trabalhadores,

devendo, em 2016, ser feita uma avaliação da situação atual, um levantamento das várias soluções existentes

e dos seus impactos, para que no próximo ano possa concretizar-se um regime adequado para determinação

das suas contribuições, baseado num critério de maior proximidade temporal entre o momento em que são

auferidos os rendimentos e o momento em que são feitos os descontos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 23.º — Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino

superior públicas, em relação ao qual, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Monteiro.

O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: o artigo 23.º refere, no n.º 3, que há

restrições na contratação de docentes no ensino superior universitário e politécnico, exatamente aquelas

instituições que pediram apoios extraordinários no ano passado.

Parece-nos que estas instituições, que já estavam suborçamentadas e subfinanciadas, não podem

continuar a ter restrições nesse tipo de contratação. Por isso, propomos a eliminação do n.º 3 exatamente no

sentido de essas mesmas instituições terem a possibilidade de contratar. Estamos a falar da Universidade do

Algarve, da Universidade dos Açores e também de alguns institutos politécnicos que pediram este apoio.

O combate à precariedade tem de ser uma realidade e, por isso, achamos que aquelas instituições que já

estavam suborçamentadas não podem ter restrições, sendo exatamente estas que precisam de maior apoio

para a contratação.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 24.º — Contratação de doutorados para o sistema científico e

tecnológico nacional.

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Nilza de Sena.

A Sr.ª Nilza de Sena (PSD): — Sr. Presidente, o PCP apresentou uma proposta de integração progressiva

dos bolseiros de investigação na carreira de investigação científica.

Esquece o Partido Comunista Português que o bolseiro é um beneficiário de uma bolsa com determinado

objetivo específico, não havendo vínculo laboral. De acordo com as melhores práticas internacionais, os

bolseiros de investigação encontram-se num período de treino tutelado, incompatível com o contrato de

trabalho. O estatuto também impede a celebração deste mesmo contrato de trabalho e já hoje é possível

contratar investigadores para a carreira de investigação científica.

A pergunta que se impõe é a seguinte: quando custa a integração de bolseiros na carreira de investigação

científica?

Pergunto também ao PCP, que durante anos propalou que os orçamentos anteriores eram muito magros

na área do ensino superior, como é que pretende compatibilizar a integração destes bolseiros sem ter ouvido o

CRUP (Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas), sem ter ouvido o CCISP (Conselho

Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos) e de onde é que são transferidas verbas nesta matéria?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago, para intervir a propósito proposta 25-C,

do PCP, de aditamento de um novo artigo 24-º-C, proposta a que a Sr.ª Deputada Nilza de Sena se referiu,

relativa à integração progressiva dos bolseiros de investigação científica na carreira de investigação científica.

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