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15 DE MARÇO DE 2016

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2 — O disposto no número anterior é ainda aplicável aos acordos homologados por sentença judicial,

arbitral ou acordo extrajudicial com o mesmo âmbito nos casos relativos a situações jurídicas constituídas

antes de 31 de dezembro de 2015 e refletidos na conta do município relativa a esse exercício.

O Sr. Presidente: — O n.º 2 do artigo 44.º da proposta de lei ficou, assim, prejudicado.

Vamos agora votar a proposta 108-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 44.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

3 — [anterior n.º 2].

O Sr. Presidente: — O n.º 3 do artigo 44.º ficou, assim, prejudicado.

Passamos à votação da proposta 108-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo

44.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

4 — Ao empréstimo previsto no n.º 1 aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro, podendo o respetivo prazo de vencimento, em situações excecionais e devidamente

fundamentadas, ir até 35 anos.

O Sr. Presidente: — Ficou, assim, prejudicado o n.º 4 do artigo 44.º da proposta de lei.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, julgo que há aqui um lapso em dar como prejudicados os

números da proposta de lei porque, de facto, a proposta de alteração apresentada pelo Partido Socialista

mantém o anterior n.º 2 da proposta de lei como novo n.º 3. Dando-o como prejudicado, não fizemos a sua

votação. Portanto, julgo que teremos de votar o n.º 2 do artigo 44.º que corresponderá, na renumeração, ao

novo n.º 3.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado João Oliveira. Realmente, peço a colaboração das

bancadas, porque só quem esteve em outras reuniões poderá saber exatamente o que se passa.

Vamos, portanto, votar o n.º 2 do artigo 44.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN,

votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Temos de votar, ainda, o n.º 4 do artigo 44.º da proposta de lei, que não ficou prejudicado pela votação

anterior.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN,

votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

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