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I SÉRIE — NÚMERO 43

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10 — A prestação social prevista no presente artigo enquadra-se no âmbito do Subsistema de

Solidariedade, nos termos da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro.

11 — A esta prestação social aplicam-se, subsidiariamente, com as devidas adaptações, as disposições

relativas ao subsídio social de desemprego previstas no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos este ponto da nossa ordem do dia.

Vamos passar ao ponto seguinte, que consiste na continuação do debate na especialidade. Está previsto,

hoje, discutirmos, na especialidade, os artigos 92.º a 142.º.

Vamos, pois, começar pelo artigo 92.º.

Inscreveram-se os Srs. Deputados Hugo Costa, do PS, e Carlos Matias, do BE.

Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Costa.

O Sr. Hugo Costa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: As

alterações propostas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista ao artigo 92.º da proposta de lei visam

clarificar as concessões de transportes, nomeadamente as ferroviárias e o seu regime.

A proposta defende a contratação coletiva e os trabalhadores. É isso que aqui está em causa e não a

demagogia e o populismo que a direita parlamentar advoga nesta matéria.

A direita não se preocupa com os direitos dos trabalhadores, mas apenas com aquilo que é a demagogia e

o populismo em cada proposta.

Temos de ser claros: as concessões ferroviárias são um direito histórico dos trabalhadores. A história das

concessões ferroviárias remonta ao século XIX, sendo generalizada em todos os países da Europa.

Bem sabemos que uma norma do Orçamento do Estado para 2013 extinguiu este regime de forma

arbitrária — a tal demagogia da direita de que falava.

A linha demagógica de colocar trabalhadores de uns setores contra outros não faz sentido ao Partido

Socialista, é apenas uma forma utilizada para dividir os portugueses.

Os problemas do País e do setor não são resolvidos desta forma. É a famosa forma de colocar

portugueses contra portugueses.

As concessões são parte integrante das remunerações e assim devem ser tratadas. Falem com os

trabalhadores, mas, em especial, com os reformados do setor e compreenderão como é importante esta

medida, do ponto de vista simbólico.

Muitos trabalhadores perderam remunerações para terem as concessões de transportes, e isto é esquecido

pela demagogia. Por exemplo, na conversa de muitos reformados do setor compreendemos como tocaram na

sua dignidade — sim, na sua dignidade! Não era o dinheiro, mas o respeito por uma vida de trabalho que

pretendiam.

Colocar na esfera da contratação coletiva estas situações é o caminho defendido, salvaguardando todas as

situações e o iniciar dos processos negociais, quando isso for necessário.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Carlos Matias.

O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O direito ao transporte gratuito a

trabalhadores, familiares e reformados de algumas empresas de transportes, como a CP, sempre foi um

salário indireto, uma contrapartida pelo trabalho prestado com tradução financeira óbvia. Nunca foi um

privilégio, que se pode tirar em qualquer altura, mas, sim, um direito, traduzido em instrumentos legais.

Depois do corte dos vencimentos, depois do aumento dos horários de trabalho, depois do embaratecimento

do custo das horas extraordinárias e em dias de descanso, depois da retirada de feriados, depois de tudo isto,

o Governo do PSD e do CDS-PP retirou também as concessões, para embaratecer o custo do trabalho.

Sendo remunerações indiretas, as concessões são matéria de negociação coletiva. Mas como a direita

também bloqueou a negociação coletiva, não encontrou melhor forma do que, em 2013, retirar as concessões

à força, pela via do Orçamento do Estado.

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