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15 DE MARÇO DE 2016

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Está em apreciação o artigo 141.º — Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Cunha.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: É na

época de incêndios que mais se fala deles, mas o combate a incêndios representa apenas uma pequeníssima

parte da atividade dos bombeiros. Não podemos prescindir de proporcionar todas as condições a quem todos

os dias arrisca a sua vida para salvar a de outros.

Não se compreende que apenas estejam isentos do imposto sobre veículos os veículos de combate a

incêndios. Um carro de desencarceramento, de comando ou uma autoescada, por exemplo, são veículos

essenciais à prestação de socorro às populações e, atualmente, não se encontram isentos deste imposto.

O Sr. Heitor Sousa (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — O Bloco de Esquerda propõe que esta isenção seja alargada a todos os

veículos nas operações de proteção, socorro e assistência por parte das associações humanitárias de

bombeiros e dos bombeiros municipais.

Da mesma forma, atualmente, apenas as instituições particulares de solidariedade social beneficiam da

isenção do imposto sobre veículos quando adquirem viaturas para transporte coletivo de pessoas com

deficiência. Não faz qualquer sentido excluir desta isenção as restantes organizações da sociedade que

prestam apoio a pessoas com deficiência.

O Sr. Jorge Falcato Simões (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — É, portanto, da mais elementar justiça o alargamento desta isenção à

aquisição de viaturas adaptadas por parte de cooperativas e de associações de organização civil de/e para

pessoas com deficiência.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A minha intervenção

versa sobre o imposto sobre veículos de transporte de doentes.

Como sabemos, durante muito tempo, essa matéria foi altamente preocupante para a sustentabilidade

financeira das associações humanitárias detentoras de corpos de bombeiros, as quais, fruto daquilo que foi

sendo a evolução do seu financiamento, se viram na necessidade de recorrer à atividade de transporte de

doentes para financiarem a sua tesouraria.

Felizmente, na Legislatura anterior, o Governo pôde propor e a maioria dos partidos, inclusive da oposição,

pôde aprovar aqui, na Assembleia da República, a alteração do financiamento dos bombeiros portugueses,

uma verdadeira lei de financiamento. Essa lei de financiamento foi complementar uma alteração que se fez ao

Regulamento do Transporte de Doentes e que em muito beneficiou as associações humanitárias.

No entanto, faltava resolver uma questão que se prende exatamente com a tipologia de viatura que faz

esse transporte de doente pelas associações humanitárias. É muito positivo que essa questão seja introduzida

neste Orçamento e, naturalmente, o CDS votá-la-á favoravelmente.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos

Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, partilho com o Sr. Deputado João

Almeida a satisfação de — e o Sr. Deputado passou por estas áreas da administração interna — ver

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