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I SÉRIE — NÚMERO 44

28

Aplausos do PCP.

Protestos do Deputado do CDS-PP João Pinho de Almeida.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Apetecia-

me brincar, dizendo que o CDS acaba de propor um aumento de impostos, embora o tenha feito, creio eu,

inadvertidamente. Isto porque há aqui, a meu ver, uma questão técnica que não está esclarecida devidamente

e que leva a que se interprete a passagem dos prédios de urbanos para rústicos como baixa de impostos. Não

é isto que acontece, porque a taxa dos prédios rústicos é uma taxa mais elevada que a taxa dos prédios

urbanos.

Portanto, quando um prédio, com o mesmo valor, é passado de urbano para rústico, a sua tributação

aumenta.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Mas sabe como é que é dado o mesmo valor?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Eu já esclareço, Sr. Deputado.

Foi, aliás, o que aconteceu com os prédios afetos à exploração agropecuária. Ou seja, teve-se a intenção

de baixar o imposto, mas, quando estes prédios foram passados de urbanos para rústicos, o seu valor

patrimonial manteve-se e, portanto, o imposto subiu.

Eu tenho convicção de que a Câmara, quando votou esta alteração legislativa, não teve, de todo, a

intenção de aumentar o IMI a estas explorações agropecuárias.

É nesse sentido que a proposta do Governo visa corrigir a situação presente, e eu creio, aliás, que se deve

evitar repetir o erro do legislador no passado relativamente às explorações agrícolas.

Qual é a maneira de resolver a questão? É muito simples, é voltar a considerar as explorações

agropecuárias e manter as explorações aquícolas como prédios urbanos, beneficiando, portanto, da taxa mais

baixa, mas alterar o método como são considerados o valor dos edifícios construídos nos prédios afetos tanto

à agropecuária como à exploração aquícola, por forma a evitar que os critérios da lei, destinados a avaliar

prédios de escritórios ou de casas, sobreavaliem o valor desses imóveis.

A nossa proposta, creio eu, corrige a situação que inadvertidamente foi criada pelo legislador e que levou a

uma tributação neste momento claramente excessiva dos prédios afetos à atividade agropecuária que seria a

consequência, e estou certo que não pretendida, da aprovação da proposta do CDS, relativamente aos

imóveis afetos à exploração aquícola.

Passo à questão da cláusula de salvaguarda. É evidente que a questão da cláusula de salvaguarda agora

introduzida como disposição permanente do Código do IMI não vai ter a aplicação generalizada que teve

durante três anos.

Vozes do PS: — Muito bem!

Vozes do PSD e do CDS-PP: — Ah…!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Aliás, já tive oportunidade de o dizer aquando do

debate na generalidade. Agora, Srs. Deputados, a possibilidade de avaliação de prédios habitacionais

continua presente no Código do IMI. Do ponto de vista de uma família, que tem o seu IMI aumentado por

causa de uma reavaliação, o facto de ser ela ou de serem poucas e não centenas de milhar ao mesmo tempo

as pessoas nesta situação não serve de grande consolo, se o IMI aumentar muito significativamente.

Vozes do PS: — Exatamente!

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