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I SÉRIE — NÚMERO 44

32

Estado de direito. E o senhor quer trazer essa confusão, essa incerteza e essa violação dos direitos dos

contribuintes para o ordenamento jurídico português.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, os Srs. Deputados António Leitão

Amaro e João Almeida são, naturalmente, suficientemente inteligentes para não tomarem a sério as

declarações que acabam de fazer.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Não, não! Tomamos muito a sério porque conhecemos muito

bem a AT!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Vamos por partes.

Em primeiro lugar, creio que os Srs. Deputados percebem o princípio da separação de poderes, que

significa, nomeadamente, que os Srs. Deputados que aqui estão, quando legislam, não podem determinar a

interpretação que os tribunais fazem.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Pois não!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Portanto, seja qual for o sentido em que esta

Câmara legisle, os tribunais interpretarão a norma que for aplicável em determinado momento com inteira

independência do que diga o Governo, do que diga a AT e do que diga o Parlamento. Isto decorre,

cristalinamente, da Constituição e é tão absurdo pensar que eu poderia ou quereria pôr isso em causa como

pensar que os Srs. Deputados, ainda que quisessem, poderiam pôr isso em causa,…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Não! Nós não queremos!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … fosse qual fosse o sentido em que se fizesse a

interpretação.

Temos aqui duas questões distintas, uma das quais é esta: deve ou não ser tributado quem consta do

registo? E, portanto, deve, nomeadamente, evitar-se uma prática costumeira de uns grandes clientes deste

imposto, que são as agências de locação financeira, que é a de não procederem ao registo e de, depois, virem

litigar sobre quem deve o imposto único automóvel. Esta é uma primeira questão, é a questão substancial da

alteração legislativa que aqui está proposta e que, já agora, repousa numa medida da iniciativa do Governo

anterior, e avisada, que foi a de facilitar a quem vende um veículo o poder de o registar em nome da pessoa a

quem o vendeu. Não tenho problema nenhum em reconhecer que foi uma medida avisada do Governo

anterior.

A segunda questão que aqui se coloca, em relação à qual estava a responder, é a do suposto efeito

retroativo. Não há, como já se demonstrou, efeito retroativo nenhum e muito menos haveria qualquer

possibilidade de, fosse o que fosse que estivesse escrito nesta lei nesta matéria, isso condicionar quer o

acesso dos cidadãos aos tribunais, quer as decisões dos tribunais. Como é evidente, nem uma nem outra,

felizmente, podem estar em causa, porque, felizmente, como, aliás, nos últimos quatro anos se viu, o sistema

judicial tem uma forte resiliência em relação aos vários atentados à Constituição, que, por vezes, houve a

tentação de cometer em Orçamentos anteriores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Leitão Amaro.

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