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I SÉRIE — NÚMERO 44

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contas. Aliás, esta medida, pela garantia de intervenção que vai ter pela alteração do seu âmbito no artigo 94.º

do Código do IRC, permite também salvaguardar que a majoração seja relevada nos pagamentos por conta.

Portanto, temos aqui, em concreto, uma medida que visa garantir que os aumentos dos custos resultantes

do aumento do ISP não vão onerar as empresas transportadoras, garantindo um benefício a todas as

empresas deste sector, tanto na determinação do seu lucro tributável quanto nos pagamentos especiais por

conta. Este objetivo é conjugado com um outro, geral, que tem a ver com a garantia que damos a todos os

portugueses de que, através do mecanismo de ajuste, de redução da taxa do ISP, no ano de 2016, não irão

pagar um preço real do imposto sobre combustíveis superior ao que pagaram com o Governo da anterior

maioria.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José de Matos Correia.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do artigo 155.º (Alteração à Lei Geral

Tributária), que é objeto de duas propostas de alteração, apresentadas, respetivamente, pelo PAN e pelo PS.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: A

proposta de alteração que o PS apresenta, em sede de especialidade, é uma proposta de justiça fiscal. E,

sempre que falamos de justiça fiscal, Sr.as

e Srs. Deputados, falamos, obviamente, de uma incursão aos

próprios conceitos de cidadania, igualdade e justiça social. Em síntese, como, aliás, o Sr. Secretário de Estado

dos Assuntos Fiscais referia na audição que tivemos com o Sr. Ministro das Finanças, é mesmo a velha

questão da repartição da carga tributária sobre os contribuintes.

Ora, quando, em 2013, e bem!, se aditou à Lei Geral Tributária o artigo 68.º-B, que previu o

acompanhamento dos contribuintes de elevada relevância fiscal e económica, deu-se, inequivocamente, um

passo positivo. Porém, estranhamente, a redação desse artigo restringiu a sua aplicação apenas às pessoas

coletivas. Quer isto dizer, muito singelamente, que o fisco, a Autoridade Tributária, permanece até hoje sem

quaisquer credenciais para poder proceder ao acompanhamento das pessoas singulares e agregados cujo

património ou rendimentos justificam bem esse acompanhamento. E, Sr.as

e Srs. Deputados, quando um ex-

Diretor-Geral da Administração Tributária vem, inclusive, ao Parlamento revelar que haverá, em Portugal,

cerca de 1000 agregados com rendimentos superiores a 5 milhões de euros ou com património superior a 25

milhões, acrescentando ainda que esses agregados suportam cerca de 0,25% da carga de IRS, quando, em

termos homólogos, deveriam estar a suportar perto de 25%, é óbvio que algo tinha e terá de ser alterado.

Aplausos do Deputado do PS João Galamba.

E quando esse ex-Diretor-Geral refere, expressamente, e cito, que, a não existir uma alteração legislativa

que permita o acompanhamento dos contribuintes singulares de grande dimensão, continuará a ser muito fácil

identificar os pequenos e médios contribuintes, mas muito difícil identificar os grandes que podem pagar

serviços de planeamento e, no limite, assumir riscos, incluindo a não declaração de rendimentos, julgo que se

imporá com meridiana clareza o propósito da alteração do PS.

O que o PS ora propõe é que o esforço da administração fiscal no acompanhamento e identificação dos

contribuintes de elevado rendimento ou património passe a ser feito não apenas relativamente às pessoas

coletivas, como já sucede desde 2013, mas também relativamente às pessoas singulares.

Com a credencial fiscal legal que propomos, asseguraremos que a progressividade fiscal que todos

prosseguimos não seja desvirtuada pela evasão fiscal dos que mais podem, dando cumprimento a um

princípio elementar de justiça fiscal.

Estaremos, assim, Sr.as

e Srs. Deputados, a construir uma sociedade mais coesa e, porque estamos a

construir uma sociedade mais coesa, uma sociedade mais justa. Aliás, é este o propósito desta proposta de

Orçamento do Estado.

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