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16 DE MARÇO DE 2016

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Era a seguinte:

5 — Relativamente ao rendimento global de entidades com sede ou direção efetiva em território português

que não exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, a taxa é de 20%.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do n.º 5 do artigo 87.º do Código do IRC, constante do

artigo 117.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

votos contra do PSD e do CDS-PP.

Passamos ao artigo 126.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Vamos proceder à votação da proposta 9-C, apresentada pelo PAN, de emenda à alínea b) do n.º 15 do

artigo 9.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do BE, do PAN e de

Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

b) Por desportistas atuando quer individualmente quer integrados em grupos, em competições desportivas.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 145-C, apresentada pelo CDS-PP, de

aditamento de um artigo 140.º-A — Eliminação do aumento do Imposto sobre Produtos Petrolíferos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos

a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 140.º-A

Eliminação do aumento do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos

A presente Lei elimina a Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, repristinando os n.os

1 e 2 da Portaria

n.º 16-C/2008, de 9 de janeiro, bem como o n.º 7 da Portaria n.º 5010/2005, de 9 de junho.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 141.º — Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos.

Vamos votar a proposta 54-C,apresentada pelo BE, de emenda à alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º do

Código do ISV.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e

do PAN e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

a) Os veículos adquiridos para funções operacionais pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, bem como

os veículos para serviço de incêndio, de proteção e de socorro adquiridos pelas associações de bombeiros,

incluindo os municipais;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim do ponto 2 da ordem do dia, que constou da

votação das normas avocadas.

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