O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE MARÇO DE 2016

37

tivemos ao longo da discussão. Também aqui é grave que o Governo, à boleia da autorização legislativa, não

seja claro e transparente. É que, ao fim e ao cabo, estas autorizações legislativas resultam exatamente da

ação governativa já deste Governo, portanto, da iniciativa do aumento dos impostos, e visam, de uma forma

pífia, resolver um problema que surge da vossa governação.

A estratégia para o País, o objetivo, é fugir ao escrutínio do Parlamento. Isto são medidas casuísticas e

sem coerência.

A realidade, é um facto, é que as empresas já estão a abastecer-se de combustíveis com os novos preços

todos os dias, desde janeiro, e a prestação das contas só vai acontecer no próximo ano.

Em suma, não se percebem estas duas autorizações legislativas, são incoerentes, nem fazem o mínimo

sentido e, mesmo a fazerem algum sentido, é grave, porque é, de alguma forma, fugir ao escrutínio do

Parlamento.

Efetivamente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e Srs. Deputados, a ausência de estratégia, a

imprudência das políticas e a falta de responsabilidade deste Governo e da maioria radical que o apoia só

pode dar mau resultado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Passamos à apreciação do artigo 175.º (Alteração à Lei n.º

73/2013, de 3 de setembro), que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades

intermunicipais.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulino Ascenção.

O Sr. Paulino Ascenção (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Fundo Social Municipal (FSM)

constitui uma subvenção específica e uma receita consignada dos municípios para financiar transferências de

atribuições e competências da administração central nos domínios da educação, pré-escolar e ensino básico,

e da ação social.

Estas competências e atribuições foram regionalizadas, há muito, nas regiões autónomas e as decisões da

administração central nestes domínios não têm eficácia nas ilhas, têm, apenas, no continente.

Os municípios das ilhas estão a ser prejudicados por quem lhes indica onde aplicar as verbas, mas não

têm capacidade de lhes atribuir as competências necessárias. E a administração central não pode vir subtrair

competências à administração regional para as entregar à administração local, porque isso seria uma

intromissão inaceitável na sua autonomia.

Ora, em respeito pela autonomia própria das regiões, devem ser estas a especificar quais as despesas

elegíveis a financiar pelo Fundo Social Municipal e também a fiscalizar o seu cumprimento.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Passamos agora ao artigo 181.º-B — Alteração ao Decreto-

Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Duarte Costa.

O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Portugal tem uma das mais caras

eletricidades da Europa, considerando o poder de compra das famílias, e hoje apreciamos aqui uma alteração

que constitui uma medida de justiça e bom senso: 1 milhão de famílias com acesso à tarifa social de energia,

uma das medidas com mais efeito na recuperação dos rendimentos dos mais pobres da sociedade

portuguesa.

Quais são as alterações? Bem, mantêm-se o modelo de financiamento da tarifa e os critérios da sua

atribuição, o que muda é que se retiram a burocracia e os obstáculos formais, designadamente a necessidade

do pedido expresso, que foi utilizado como obstáculo pela EDP, para afastar deste desconto e do seu

benefício milhares e milhares das famílias mais pobres deste País.

Protestos do Deputado do CDS-PP Hélder Amaral.

Páginas Relacionadas