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17 DE MARÇO DE 2016

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Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.

O Sr. Presidente: — Sr. Primeiro-Ministro, agradecia que terminasse, por favor.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, vou procurar sintetizar, mas pedia alguma tolerância porque

creio que estas precisões são importantes para o debate que temos pela frente.

Em segundo lugar, é essencial assegurar que, na pendência dessa decisão, não há lugar a qualquer

retorno e que dessa decisão haverá sempre lugar a recurso judicial.

Por outro lado, é essencial ter em conta que a Convenção dos Direitos Humanos proíbe qualquer fora de

expulsão coletiva e que, por isso, a referência exigirá sempre uma apreciação…

Por outro lado, é essencial ter em conta que a Convenção dos Direitos Humanos proíbe qualquer fora de

expulsão coletiva e que, por isso, a referência exigirá sempre uma apreciação individualizada, como, aliás, já

foi expresso pelo non-paper divulgado pelo Presidente do Conselho e, sobretudo, mais recentemente, pela

comunicação da Comissão.

Será, assim, necessário: garantir a natureza temporária e extraordinária deste mecanismo de retorno;

garantir que todos os migrantes sejam registados e os pedidos de asilo devidamente processados,

independentemente da sua nacionalidade; garantir o direito de apresentar o pedido de asilo e a proibição de

não retorno na pendência da análise do pedido; garantir que apenas poderão ser retornadas à Turquia as

pessoas que não formulem um pedido de asilo ou cujo pedido seja considerado infundado ou inadmissível nos

termos da Convenção de Genebra; garantir que todos os que reunirem os requisitos para obterem o estatuto

de refugiado e serem beneficiários de proteção internacional não serão retornados; por fim, garantir que a

Turquia protegerá todos os retornados em linha com os padrões internacionais em matéria de tratamento dos

refugiados e do princípio do non-refoulement, independentemente da limitação geográfica consagrada pela

Turquia na anterior subscrição das convenções sobre refugiados.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Primeiro-Ministro, peço desculpa, mas tem de terminar. Já

ultrapassou largamente o seu tempo.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Termino precisamente com uma palavra sobre o mecanismo de reinstalação,

para dizer que tem de ser um mecanismo que trate de uma forma não discriminatória em razão da

nacionalidade e a especial referência aos refugiados sírios deve ser entendida única e exclusivamente por ser

a nacionalidade predominante no contexto de todos aqueles que merecem proteção internacional no quadro

na União Europeia e designadamente em Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel

Morgado.

O Sr. MiguelMorgado (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e

Srs. Deputados: Julgo que não exagero se disser que a Europa vive hoje a sua mais grave hora de crise. E,

uma vez mais, nesta crise, a Europa ficou, perante o mundo inteiro, a patentear o comportamento de quem

estava impreparado para lidar com a catástrofe humanitária em curso.

Chegámos a um ponto perigoso em que se tornaram indistintas as migrações económicas da questão dos

refugiados e, em grande medida, isso já está a envenenar o debate público nas democracias europeias. Essa

indistinção leva a erros graves.

As migrações económicas são, como não podiam deixar de ser, e para todos os efeitos, questões políticas

de primeira ordem. Mas a questão dos refugiados é humanitária.

Os refugiados estão protegidos pelo nosso Direito nacional, pelo direito europeu e pelo Direito

internacional. Estão protegidos pelos princípios mais basilares das nossas democracias europeias. É, como

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