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I SÉRIE — NÚMERO 45

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O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.º

Juízo da Secção de Competência Genérica da Instância Local do Entroncamento da Comarca de Santarém,

Processo n.º 159/12.4TBGLG, a Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado Pedro Passos Coelho (PSD)

a intervir nos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Queira prosseguir, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 7.º Juízo da 1.ª

Secção de Execução da Instância Central da Comarca do Porto, Processo n.º 13452/07.9TBVNG-C, a

Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu

emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado Marco António Costa (PSD) a intervir no âmbito dos

referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Dado que ninguém pretende usar da palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Faça favor de prosseguir, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 7.º Juízo da 1.ª

Secção de Execução da Instância Central da Comarca do Porto, Processo n.º 13452/07.9TBVNG-C, a

Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu

emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Firmino Pereira (PSD) a intervir no âmbito dos referidos

autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Queira prosseguir, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.º

Juízo da 2.ª Secção Cível da Instância Central de Santa Maria da Feira da Comarca de Aveiro, Processo n.º

2793/12.3TBVFR, a Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

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17 DE MARÇO DE 2016 59 Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 45/XIII (1.ª).
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