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I SÉRIE — NÚMERO 47

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Esta é uma situação que, não raras vezes, se arrasta anos a fio, como é visível no sector da comunicação

social, nos call centers, nos contact centers ou na grande distribuição, só para citar alguns exemplos.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — O quotidiano destes trabalhadores temporários e a falsos recibos verdes é

de incerteza e de medo. É um quotidiano de vidas adiadas, de jovens que adiam a sua emancipação, de

mulheres e homens que adiam a sua vida pessoal e familiar devido à instabilidade da vida laboral. Esta, sim, é

uma realidade que urge combater e a que urge pôr fim.

Sr. Ministro, registamos as preocupações manifestadas na sua intervenção. Importa agora traduzir essas

preocupações em medidas concretas que combatam esta realidade inaceitável de proliferação da

precariedade. E este é um desafio a que importa responder com a brevidade a que a urgência desta situação

obriga.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para concluir esta fase de pedidos de esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Joana Mortágua.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, não é possível fazer um combate sério à

precariedade quando as administrações públicas se transformam num offshore de direitos laborais.

Não lhe vou falar dos falsos recibos verdes que existem na Administração Pública, não lhe vou falar,

sequer, dos contratos a prazo e também não vou falar do Programa de Estágios Profissionais na

Administração Pública, os estágios PEPAC, por pagar. Queria falar-lhe concretamente de um mecanismo

tutelado pelo seu Ministério, que são os contratos emprego-inserção, e da sua utilização abusiva, e até ilegal,

diria, pelo Instituto de Segurança Social que o Sr. Ministro também tutela.

Gostava de lhe dar dois exemplos que são espaçados no tempo, um é de 2014 e outro é de 2016, para ver

como se perpetuam estas situações no Instituto de Segurança Social. São dois exemplos menos otimistas do

que aqueles que o PSD aqui apresentou.

Oito desempregados com contrato emprego-inserção, no Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa,

no contact center, dizem o seguinte: «para além de termos assinado um contrato de 12 meses, sem qualquer

direito a período de férias, e de trabalharmos 35 horas semanais, agora obrigam-nos a trabalhar 40 horas. Não

estamos a ajudar e a dar apoio a funcionários da instituição mas, sim, a ocupar o lugar dos mesmos que ou

foram despedidos ou passaram à situação de reforma. Este trabalho social é efetuado sob pressão das

próprias chefias que pouca ou nenhuma formação nos facultam, estando as pessoas completamente

desmotivadas, sentindo-se marginalizadas, enganadas e sem poder reclamar nada, visto existir sempre a

ameaça da perda do direito ao subsídio de desemprego».

Queria agora dar-lhe um exemplo mais recente. No Instituto de Segurança Social, delegação de Portalegre,

diz um dos trabalhadores com contrato emprego-inserção: «após a assinatura do referido contrato fui colocado

num gabinete com trabalhadores contratados, subordinados a um chefe de secção que me aconselhou a

cumprir escrupulosamente o horário de 8 horas diárias, 40 horas semanais, sob pena de me serem

descontados dias. Foram-me dadas tarefas específicas para a função em causa e, inclusivamente, a

possibilidade de sair em serviço externo, para serviços anexos ao Instituto de Portalegre e que ficam a 35 km

da sede. A deslocação seria feita em viatura do Instituto, mas não seriam pagas refeições nem qualquer outro

tipo de ajuda».

O que lhe queria perguntar, Sr. Ministro, é se considera que, nestes casos, e em tantos outros do Instituto

de Segurança Social, nos vários centros distritais, está a ser cumprido o estatuto dos próprios contratos

emprego-inserção, que diz que não é possível que estes contratos sejam utilizados para preencher postos de

trabalho.

Quantos destes contratos emprego-inserção na Administração Pública e, em particular, na segurança

social é que se transformaram quer em contrato, quer em emprego ou, sequer, em inserção?

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