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24 DE MARÇO DE 2016

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O Sr. Carlos César (PS): — Sr. Presidente, quero apenas informar que, relativamente a esta votação,

apresentaremos uma declaração de voto, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Vamos passar ao voto n.º 51/XIII (1.ª) — De solidariedade para com os presos saharauís detidos em

Marrocos e em greve de fome (PCP), que vai ser lido pela Sr.ª Secretária da Mesa, Deputada Idália Salvador

Serrão.

Faça favor, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Idália Salvador Serrão): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte

teor:

«Cerca de 13 presos políticos saharauís detidos em Marrocos realizam uma greve de fome, exigindo o

respeito pelos seus direitos.

Estes presos políticos saharauís foram detidos pelas autoridades marroquinas em 2010, aquando do

violento desmantelamento por forças marroquinas do acampamento de protesto de Gdeim Izik realizado por

milhares de saharauís em defesa dos seus direitos, incluindo o direito à autodeterminação do povo saharauí.

Estes prisioneiros saharauís foram julgados por um tribunal militar, tendo sido sentenciados com penas de

20 anos de prisão a prisão perpétua.

Diversas entidades denunciam a ilegalidade deste julgamento e consideram-no nulo, apontando a sua

realização sob um ambiente de coação, violações de procedimentos, ausência de apresentação de provas e o

facto de se tratar de uma condenação de civis ditada por um tribunal militar.

Passados cinco anos da sua prisão e face à contínua negação dos seus direitos, 13 dos presos políticos

saharauís detidos em Gdeim Izik iniciaram uma greve de fome exigindo justiça e a sua liberdade.

Recorde-se que o Secretário-Geral da ONU visitou recentemente os acampamentos de refugiados

saharauís, sublinhando a necessidade de uma solução política para o conflito no Sahara Ocidental.

Saliente-se que o povo saharauí persiste firmemente, desde há quatro décadas, na sua luta contra a ilegal

ocupação do seu território e pelo respeito e concretização do seu direito à autodeterminação, reconhecido

pelas Nações Unidas, que estabeleceu, há cerca de 25 anos, a Missão das Nações Unidas para o Referendo

no Sahara Ocidental (MINURSO).

Recordando que, nos termos da Constituição da República Portuguesa, Portugal ‘reconhece o direito dos

povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra

todas as formas de opressão’, a Assembleia da República reunida em Plenário:

1. Apela às autoridades marroquinas para que libertem os presos políticos saharauís;

2. Manifesta o seu apoio aos esforços para alcançar uma solução justa para o Sahara Ocidental, que

passará necessariamente pela efetivação do direito à autodeterminação do povo saharauí, de acordo e no

respeito das deliberações pertinentes da ONU, dos princípios da sua Carta e do direito internacional».

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação do ponto 1 do voto que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN,

votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Vamos, agora, votar o ponto 2 do mesmo voto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

votos contra do PSD e do CDS-PP.

Sr. Deputado Carlos César, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos César (PS): — Sr. Presidente, gostaria de comunicar que o Grupo Parlamentar do PS,

também neste caso, apresentará uma declaração de voto.

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