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24 DE MARÇO DE 2016

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários,

Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 3 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias.

Como sabem, da nossa ordem do dia de hoje consta um debate temático, ao abrigo do artigo 73.º do

Regimento, requerido pelo PCP, sobre precariedade laboral, após o que haverá votações regimentais.

Tem a palavra, para uma intervenção, na abertura do debate, a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A precariedade

laboral é hoje um dos traços mais marcantes da situação social do País.

Não há sector de atividade económica onde este fenómeno não exista e atinja uma parte muito significativa

dos seus trabalhadores, da indústria aos serviços, passando pela agricultura, existem múltiplas formas de

precariedade laboral que têm como elemento comum a insegurança de vínculos laborais, os baixos salários e

a limitação de direitos fundamentais.

Aos períodos contínuos ou descontinuados de precariedade de vínculo juntam-se, quase sempre, longos e

repetidos períodos de desemprego.

Existirão, hoje, no nosso País, mais de 1,2 milhões de trabalhadores com vínculos precários: contratos a

termo em desrespeito pela lei, falsos recibos verdes, trabalho encapotado pelo regime de prestação de

serviços, bolsas de investigação ou estágios curriculares e profissionais, trabalho temporário sem observância

de regras.

No nosso País existem pessoas que sobrevivem há anos neste carrocel da precariedade, que respondem a

necessidades permanentes das empresas e serviços, mas que têm menos direitos e menos salário.

Os trabalhadores com vínculo precário trabalham no mesmo local, cumprem o mesmo horário,

desempenham as mesmas tarefas, mas recebem, em média, menos 30% do salário do que um trabalhador

com contrato efetivo.

A precariedade do emprego é a precariedade da família, é a precariedade da vida, mas é igualmente a

precariedade da formação, das qualificações e da experiência profissional, é a precariedade do perfil produtivo

e da produtividade do trabalho.

Sr. Presidente, Sr. Deputados: A precariedade não caiu do céu, foram decisivas as sucessivas alterações à

legislação laboral que generalizaram a precariedade, degradaram condições de trabalho e liquidaram direitos

laborais e sociais.

O anterior Governo PSD/CDS, na senda de governos anteriores, foi responsável por sucessivas alterações

à legislação laboral, sempre com o objetivo da generalização da precariedade, da degradação das condições

de trabalho e da tentativa de liquidação de direitos laborais e sociais.

Disto são exemplo as alterações ao Código do Trabalho, a generalização do recurso ilegal à precariedade,

o embaratecimento e a facilitação dos despedimentos e o agravamento das condições de articulação entre a

vida pessoal, familiar e profissional.

A precariedade laboral, a contratação ilegal e a violação dos direitos dos trabalhadores resultam

diretamente das opções políticas baseadas na degradação, desregulamentação e fragilização das condições e

relações de trabalho, na desresponsabilização das empresas pelos trabalhadores que garantem o seu

funcionamento e os seus lucros e no agravamento da exploração.

Entre o 4.º trimestre de 2011 e o 4.º trimestre 2014 foram destruídos mais de 243 000 postos de trabalho.

Estes números revelam, de forma clara, a opção tomada pelo anterior Governo: substituir trabalhadores com

direitos por trabalhadores sem direitos, agravando a exploração e garantindo a acumulação de lucros por parte

dos grupos económicos.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. Deputados: Aprecariedade no trabalho é inaceitável,

desrespeita o direito ao trabalho e à segurança no emprego, é um fator de instabilidade e injustiça social que

compromete, de forma decisiva, o desenvolvimento e o perfil produtivo do País.

A alternativa ao desemprego não é a precariedade. A alternativa ao desemprego é o emprego com direitos!

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