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24 DE MARÇO DE 2016

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Assim, não obstante considerarmos que este impasse já se arrasta há demasiado tempo, defendemos que

sejam criadas as condições necessárias para que se encontre uma solução política no âmbito das Nações

Unidas que aponte para a resolução do problema. Neste contexto, a posição portuguesa deve assentar no

acompanhamento dos esforços do Secretário-Geral das Nações Unidas, mandatado pelas resoluções

relevantes do Conselho de Segurança, para encontrar uma plataforma de entendimento sustentável, justa e

mutuamente aceitável pelas partes envolvidas, que salvaguarde o direito à autodeterminação do Saara

Ocidental.

Neste contexto, devemos referir o acompanhamento que tem vindo a ser feito sobre a situação dos Direitos

Humanos em Marrocos e no Saara Ocidental, no quadro do Acordo de Associação entre a União Europeia e

Marrocos, particularmente do Subcomité de Direitos Humanos, Democracia e Governação.

É essa a motivação que entendemos estar subjacente aos votos de solidariedade aprovados, a par de uma

chamada de atenção para a situação humana dos presos políticos saarauís. Face ao que precede, o Partido

Socialista, tendo votado global e favoravelmente os pontos resolutivos dos votos de solidariedade em questão,

manifesta as suas reservas quanto ao recurso a expressões, embora preambulares, como «ocupação

marroquina», que não contribuem, à partida, para a ponderação que se pretende.

O Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Carlos César.

——

No passado dia 23 de março, os Grupos Parlamentares do BE e do PCP apresentaram, cada um, um voto

de solidariedade para com os presos políticos saarauís detidos em Marrocos e em greve de fome.

O CDS-PP, na definição da sua orientação, tomou em devida consideração não só os fortes laços de

amizade sincera e mútua estima que unem historicamente Portugal ao Reino de Marrocos como também a

sua tradicional posição de princípio assente, precisamente, no respeito mútuo e na não ingerência nos

assuntos internos dos Estados, nomeadamente nos seus ordenamentos jurídicos.

Nesse sentido, e no que respeita ao voto de solidariedade apresentado pelo BE, acompanhamos o

disposto no ponto 2 da parte deliberativa do seu texto, por partilharmos da ideia de que a resolução do

diferendo sobre o estatuto do Saara Ocidental deve ser mediada pela ONU, com o objetivo de alcançar uma

solução política justa, duradoura e mutuamente aceitável, em conformidade, aliás, com as resoluções do

Conselho de Segurança.

No entanto, abstivemo-nos na votação do ponto 1 por entendermos, por um lado, que o mesmo extravasa o

respeito institucional e político que o Reino de Marrocos nos deve merecer mas também não acautela o

princípio de respeito mútuo e não ingerência nos assuntos internos dos Estados e por considerarmos, por

outro lado, que a informação disponível relativamente aos acontecimentos é controvertida e carece de clareza

e sustentação.

Quanto ao voto aduzido pelo PCP, abstivemo-nos coerentemente no sufrágio do ponto 1 do seu texto,

pelas mesmas razões acima anunciadas. Contudo, ao contrário do voto do BE, o PCP vai mais longe na

deliberação que faz relativamente à resolução do conflito, apresentando uma solução em concreto que não só

não apoia os esforços internacionais de mediação como não privilegia o acordo de todas as partes envolvidas,

designadamente em desfavor do Reino de Marrocos. Como tal, votámos desfavoravelmente este ponto.

Por último, apesar de seguirmos de perto e com preocupação a situação no Saara Ocidental e de não

ignorarmos as declarações produzidas pelo Secretário-geral da ONU na semana passada, a propósito desta

matéria, reservamo-nos o direito de tomar uma posição sobre esta questão logo que na posse do relatório

anual sobre a situação na região.

O Grupo-Parlamentar do CDS-PP.

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Relativa ao projeto de resolução n.º 135/XIII (1.ª):

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