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I SÉRIE — NÚMERO 49

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1 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93,

de 1 de março, na sua atual redação, é atribuído o título de Deputado Honorário aos Deputados à Assembleia

Constituinte de 1975-1976, por relevantes serviços prestados na defesa da instituição parlamentar.

2 — O título de Deputado Honorário é concretizado em diploma a ser entregue aos próprios pelo

Presidente da Assembleia da República».

Vamos iniciar, portanto, o debate desta proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão, para intervir pelo Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, permita-me que me dirija diretamente a V. Ex.ª

felicitando-o por esta iniciativa e por ter feito funcionar, pela primeira vez, um dispositivo regimental que não

podia calhar em melhor situação e com mais justiça do que nesta.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No dia 25 de abril de 1975 ocorreram eleições para a Assembleia

Constituinte, em que foram eleitos 250 Deputados, legitimados por 91% dos cidadãos eleitores inscritos.

Cumpriu-se, nesse momento, uma determinação do Programa do Movimento das Forças Armadas que

referia expressamente: «a convocação, no prazo de 12 meses, de uma Assembleia Nacional Constituinte,

eleita por sufrágio nacional direto e secreto, segundo a lei eleitoral a elaborar pelo futuro Governo provisório».

Estes Deputados exerceram as suas funções entre 2 de junho de 1975 e 2 de abril de 1976, num momento

histórico de grande tensão, e esses trabalhos desenvolveram-se entre duas correntes: uma que achava que

aquela Assembleia Constituinte tinha por missão exclusiva a elaboração do documento, da Constituição, e

uma outra que achava que, por exemplo, devia existir um período de antes da ordem do dia para debate dos

temas da atualidade.

Felizmente, ganhou e prevaleceu esta segunda corrente, ou seja, a corrente da liberdade, da discussão, do

debate, nesta Assembleia da República.

Como eram diferentes esses tempos! Basta olhar para as fotografias em que vemos os Srs. Deputados,

principalmente homens — na altura ainda era assim, felizmente as coisas mudaram também nesse ponto —,

de cigarro na boca, com ar cansado por motivos que são justificáveis, já que foram horas e horas de trabalho,

dias e noites. Não havia tempos regimentais e, portanto, o trabalho era quase infinito.

Mas valeu a pena, não só porque ficámos com o texto fundamental da democracia portuguesa como

também porque a Assembleia Constituinte deu a Portugal, para além de vários Presidentes da Assembleia da

República, dois Presidentes da República, Mário Soares e Marcelo Rebelo de Sousa.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Para terminar, Sr. Presidente, escolhi um nome para homenagear todos

os Srs. Deputados e todas as Sr.as Deputadas da Assembleia Constituinte e esse nome — e é sempre difícil

escolher um nome, mas acho que através deste podemos fazer justiça a todos — é o de Sophia de Melo

Breyner.

Aplausos do PSD, do PS e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta é uma ocasião feliz, pois

é a oportunidade que temos de celebrar 40 anos da vigência de um texto constitucional e os homens e as

mulheres que o fizeram, sob o olhar atento dos Constituintes de 1820, que que também redigiram uma

Constituição mas numa Assembleia que, como o Sr. Deputado Fernando Negrão bem apontava, não era uma

Assembleia democraticamente eleita, por sufrágio universal, direto, secreto, de todos os cidadãos e cidadãs

que nele quiseram participar. De facto, os cidadãos participaram, acorreram às urnas e legitimaram a

Assembleia Constituinte como até então nunca uma Assembleia, neste País, tinha sido legitimada.

De facto, os Constituintes pegaram na sua missão e desempenharam-na, fiéis àquilo que foi, e continua a

ser, o inspirador do texto constitucional: o 25 de Abril.

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