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I SÉRIE — NÚMERO 49

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Considero lamentável que, em resultado da reprovação dos votos n.os 53/XIII (1.ª) e 54/XIII (1.ª), sobre os

quais incide esta declaração de voto, o Parlamento português não tenha conseguido tomar posição sobre os

acontecimentos que se produziram em Angola e que suscitam fundadas dúvidas sobre a independência do

poder judicial e sobre a observância de critérios de proporcionalidade e adequação nas sanções aplicadas a

um conjunto de ativistas políticos.

Serve a presente declaração de voto para exprimir a profunda convicção de que, a terem sido

apresentadas as resoluções sobre a matéria em causa na Comissão de Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesas, teria sido possível, dentro do espírito de diálogo e compromisso em que esta

Comissão sempre procurou operar, alcançar uma maioria — senão um consenso — que desse corpo a uma

posição oficial da Assembleia da República.

O Deputado do PS, Sérgio Sousa Pinto.

——

No passado dia 31 de março, os Grupos Parlamentares do PS e do BE apresentaram, cada um, um voto

de condenação pela sentença dos 17 ativistas angolanos, detidos e acusados pela alegada prática de atos

preparatórios de rebelião.

Para o CDS-PP, a liberdade de expressão, como corolário da dignidade da pessoa humana, constitui uma

componente essencial da liberdade de pensamento e um requisito imprescindível para a existência de um

Estado de Direito democrático. Reprovamos, assim, todo e qualquer ato capaz de atingir o núcleo destes

direitos e consideramos que cabe, primordialmente, aos Estados, através dos respetivos ordenamentos

jurídicos internos, a responsabilidade primária em matéria de proteção, respeito e garantia.

A definição da orientação de voto seguida pelo CDS-PP é indissociável desta posição de princípio, não

sendo igualmente alheia ao seu compromisso institucional e histórico com a República de Angola.

Nessa lógica, o CDS-PP, consciente da atenção pública nacional e internacional que o caso tem vindo a

suscitar, bem como de todas as diligências que o Governo e a comunidade internacional têm vindo a adotar,

abstém-se de apreciar um processo judicial pendente, o que não impede, naturalmente, que acompanhe todos

os desenvolvimentos futuros. Convém sublinhar que o CDS-PP, por norma, escusa-se a comentar questões

judiciais, tanto no plano interno, como externo.

Nesse sentido, o CDS-PP votou desfavoravelmente os votos aduzidos pelo PS e pelo BE.

Os Deputados CDS-PP, Assunção Cristas — Álvaro Castello-Branco — João Rebelo — Patrícia Fonseca

— João Pinho de Almeida — Abel Baptista — Vânia Dias da Silva.

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Reafirmando a defesa do direito de opinião e manifestação e dos direitos políticos, económicos e sociais

em geral, o PCP reafirma igualmente a importância do respeito pela soberania da República de Angola, do

direito do seu povo a decidir — livre de pressões e ingerências externas — o seu presente e futuro, incluindo

da escolha do caminho para a superação dos reais problemas de Angola e a realização dos seus legítimos

anseios.

Reiterando a defesa dos direitos e garantias dos cidadãos angolanos — e não se pronunciando sobre as

motivações dos cidadãos angolanos envolvidos neste processo, nem sobre a forma como as autoridades

angolanas competentes intervieram no decurso deste —, o PCP reitera a sua consideração de que cabe às

autoridades judiciais angolanas o tratamento deste ou de outros processos que recaiam no seu âmbito, no

quadro do normal funcionamento das suas instituições e de acordo com a sua ordem jurídico-constitucional.

Não esquecendo a longa guerra de subversão e agressão externa que foi imposta ao povo angolano e que

tantos sofrimentos e destruição causaram, o PCP não acompanha campanhas que, procurando envolver

cidadãos angolanos em nome de uma legítima intervenção cívica e política, visam efetivamente pôr em causa

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