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1 DE ABRIL DE 2016

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o normal funcionamento das instituições angolanas e desestabilizar de novo a República de Angola. Importa

realçar que os argumentos e pretextos agora enunciados têm sido invocados para justificar a ingerência

externa exercida sobre diversos países, nomeadamente no continente africano, com dramáticas

consequências — de que a Líbia é exemplo.

É neste quadro e tendo em conta estes aspetos que o PCP não acompanha os votos apresentados na

sequência da decisão do Tribunal Provincial de Luanda, adotada em 28 de março, que condenou 17 cidadãos

angolanos a penas de prisão pelos crimes que o Tribunal considerou como de atos preparatórios de rebelião e

associação de malfeitores. Um processo que continuará a sua tramitação tendo em conta a anunciada

apresentação de recursos por parte da defesa e do Ministério Público perante o Tribunal Supremo da

República de Angola.

Recordando que a Constituição da República Portuguesa consagra a separação dos poderes político e

judicial e o respeito pela soberania e independência nacionais e que tais princípios têm igualmente aplicação

na relação de Portugal com outros povos, a rejeição do presente voto por parte do PCP emana da defesa da

soberania da República de Angola e da objeção da tentativa de retirar do foro judicial uma questão que a ele

compete esclarecer e levar até ao fim no quadro do respeito pelos direitos, garantias processuais — incluindo

os instrumentos legais de recurso —, normas jurídicas e princípios constitucionais da República de Angola.

A Assembleia da República deverá contribuir para preservar e fortalecer as relações de amizade e

cooperação entre o povo português e o povo angolano e entre Portugal e Angola.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz — João Oliveira.

———

Relativa ao projeto de lei n.º 55/XIII (1.ª):

O Grupo Parlamentar do BE apresentou uma iniciativa que tem o objetivo, segundo os autores, de

combater o trabalho forçado e outras formas de exploração laboral.

Sobre a matéria em causa, o CDS gostava de deixar claro os seguintes aspetos.

Em primeiro lugar, e a bem da clareza, importa referir que somos, fomos e seremos sempre contra

qualquer forma de trabalho forçado ou de exploração laboral.

Em segundo lugar, é preciso mencionar que não admitimos que se tente passar a ideia de que existem

partidos mais preocupados do que outros com o combate a práticas de trabalho forçado.

Naturalmente que, como resulta da diferente visão que cada partido tem, as formas como protagonizam

esse combate é que diferem.

Em terceiro lugar, o CDS defende que matérias como as que resultam da iniciativa em causa deveriam ser

levadas primeiro a debate em sede de concertação social, onde, como todos sabemos, estão representados

os diferentes parceiros quer da parte empregadora, quer da parte dos trabalhadores.

Nesse sentido, o CDS não abdica de, em fase de discussão na especialidade, ouvir os parceiros sociais.

Contudo, e porque entendemos que, apesar de discordarmos de grande parte do teor da iniciativa, a

mesma poderá ser profundamente melhorada em sede de especialidade e que poderemos ajustar alguma

legislação que necessite de ser melhorada não inviabilizamos a descida do projeto de lei n.º 55/XIII (1.ª) à

Comissão.

Nestes termos, e pelo exposto, a votação do CDS só poderia ser a abstenção.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP.

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Relativa aos projetos de resolução n.os 65 e 70/XIII (1.ª):

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou contra o projeto de resolução n.º 70/XIII (1.ª), da iniciativa

do Grupo Parlamentar do PCP, que pretende a reversão do processo de fusão dos hospitais algarvios num

único centro hospitalar, e do projeto de resolução n.º 65/XIII (1.ª), do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda, que recomenda ao Governo a imediata extinção do Centro Hospitalar do Algarve e a valorização do

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