I SÉRIE — NÚMERO 49
4
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pimpão.
O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje na Assembleia da
República um projeto de lei para que seja reconhecido o estatuto de Panteão Nacional ao Mosteiro dos
Jerónimos.
Em nome do Grupo Parlamentar do PSD, cumpre-me saudar o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves pela
oportunidade do projeto que acabou de apresentar, dizendo que, para efeitos de memória, esta iniciativa
legislativa recupera uma prática já bem antiga, que remonta a 1836, altura em que, por decreto, foi atribuído
ao Mosteiro dos Jerónimos o papel de Panteão Nacional.
Posteriormente, em 29 de abril de 1916, o Governo republicano publicou em Diário do Governo a Lei n.º
520, destinando a Panteão Nacional a Igreja de Santa Engrácia, onde permanece, efetivamente, desde 1966.
Já mais recentemente, esta Casa aprovou a Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro, que veio definir e regular
as honras de Panteão Nacional.
Quanto a esta iniciativa que é hoje apresentada, parece-nos correta esta orientação que visa alargar o
estatuto de Panteão Nacional ao Mosteiro dos Jerónimos, que, para além de ser um ex-libris da afirmação
nacional, enquanto magno império na descoberta dos oceanos, quando o mar finalmente uniu e jamais
separou, citando Fernando Pessoa, em a Mensagem, é igualmente uma imponente obra que supera pela sua
arquitetura e, acima de tudo, pela sua beleza artística, sendo que no seu interior — e é aquilo que releva para
o caso — se perpetuam individualidades ímpares que pugnaram pela supremacia da nossa Nação, como
todos nós reconhecemos em Vasco da Gama, Luís Vaz de Camões ou Alexandre Herculano.
Esta alteração à lei vem na sequência de uma iniciativa legislativa em que, em 2003, o PSD deu origem à
primeira alteração à lei, reconhecendo o estatuto de Panteão Nacional à Igreja de Santa Cruz, em Coimbra.
Ora, precisamente, em 2003, aquando desta alteração legislativa, esteve em discussão alargar esta
mesma classificação ao Mosteiro da Batalha, uma vez que este monumento nacional, além de ser uma
fundação régia, é também Panteão Real da Dinastia de Avis, na Capela do Fundador, acolhe igualmente o
Panteão de D. Duarte, nas Capelas Imperfeitas, bem como — também da maior relevância nacional — este
mosteiro, pela sua referência nacionalista e celebrativa, foi escolhido para fiel guardião do Soldado
Desconhecido, na Sala do Capítulo.
Acresce que o Panteão Real do Mosteiro da Batalha, além do túmulo do rei D. João I e da rainha D. Filipa
de Lencastre, de entre os membros da Dinastia de Avis, recebe os túmulos do Infante D. Henrique, navegador
e Mestre da Ordem de Cristo, com uma estátua jacente; do Infante D. João, Mestre da Ordem de Santiago, e
sua esposa, D. Isabel; de D. Fernando, Mestre da Ordem de Avis, que morreu com a fama de santo.
Atualmente, o monumento nacional é Património Mundial pela UNESCO e, para a memória coletiva dos
portugueses, o Mosteiro da Batalha, tal como o Mosteiro dos Jerónimos, sempre permaneceram como
panteões portugueses e símbolos da autonomia e da evolução do Estado-Nação Portugal.
Sobre este monumento, disse o poeta Afonso Lopes Vieira que é o monumento onde «mais Pátria há».
Razões bastantes para fazermos a proposta, em sede de discussão na especialidade deste diploma, para que
também o Mosteiro da Batalha veja reconhecido legitimamente o estatuto e as honras de Panteão Nacional.
Acreditamos, pois, face ao exposto, que estão reunidas as condições para tratar esta matéria de forma
consensual, dignificando e preservando a memória coletiva dos maiores vultos da nossa história.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Campos.
O Sr. Jorge Campos (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda associa-se ao projeto de lei do Partido Socialista de alteração à lei que define e regula as honras do
Panteão Nacional.