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I SÉRIE — NÚMERO 49

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pimpão.

O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje na Assembleia da

República um projeto de lei para que seja reconhecido o estatuto de Panteão Nacional ao Mosteiro dos

Jerónimos.

Em nome do Grupo Parlamentar do PSD, cumpre-me saudar o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves pela

oportunidade do projeto que acabou de apresentar, dizendo que, para efeitos de memória, esta iniciativa

legislativa recupera uma prática já bem antiga, que remonta a 1836, altura em que, por decreto, foi atribuído

ao Mosteiro dos Jerónimos o papel de Panteão Nacional.

Posteriormente, em 29 de abril de 1916, o Governo republicano publicou em Diário do Governo a Lei n.º

520, destinando a Panteão Nacional a Igreja de Santa Engrácia, onde permanece, efetivamente, desde 1966.

Já mais recentemente, esta Casa aprovou a Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro, que veio definir e regular

as honras de Panteão Nacional.

Quanto a esta iniciativa que é hoje apresentada, parece-nos correta esta orientação que visa alargar o

estatuto de Panteão Nacional ao Mosteiro dos Jerónimos, que, para além de ser um ex-libris da afirmação

nacional, enquanto magno império na descoberta dos oceanos, quando o mar finalmente uniu e jamais

separou, citando Fernando Pessoa, em a Mensagem, é igualmente uma imponente obra que supera pela sua

arquitetura e, acima de tudo, pela sua beleza artística, sendo que no seu interior — e é aquilo que releva para

o caso — se perpetuam individualidades ímpares que pugnaram pela supremacia da nossa Nação, como

todos nós reconhecemos em Vasco da Gama, Luís Vaz de Camões ou Alexandre Herculano.

Esta alteração à lei vem na sequência de uma iniciativa legislativa em que, em 2003, o PSD deu origem à

primeira alteração à lei, reconhecendo o estatuto de Panteão Nacional à Igreja de Santa Cruz, em Coimbra.

Ora, precisamente, em 2003, aquando desta alteração legislativa, esteve em discussão alargar esta

mesma classificação ao Mosteiro da Batalha, uma vez que este monumento nacional, além de ser uma

fundação régia, é também Panteão Real da Dinastia de Avis, na Capela do Fundador, acolhe igualmente o

Panteão de D. Duarte, nas Capelas Imperfeitas, bem como — também da maior relevância nacional — este

mosteiro, pela sua referência nacionalista e celebrativa, foi escolhido para fiel guardião do Soldado

Desconhecido, na Sala do Capítulo.

Acresce que o Panteão Real do Mosteiro da Batalha, além do túmulo do rei D. João I e da rainha D. Filipa

de Lencastre, de entre os membros da Dinastia de Avis, recebe os túmulos do Infante D. Henrique, navegador

e Mestre da Ordem de Cristo, com uma estátua jacente; do Infante D. João, Mestre da Ordem de Santiago, e

sua esposa, D. Isabel; de D. Fernando, Mestre da Ordem de Avis, que morreu com a fama de santo.

Atualmente, o monumento nacional é Património Mundial pela UNESCO e, para a memória coletiva dos

portugueses, o Mosteiro da Batalha, tal como o Mosteiro dos Jerónimos, sempre permaneceram como

panteões portugueses e símbolos da autonomia e da evolução do Estado-Nação Portugal.

Sobre este monumento, disse o poeta Afonso Lopes Vieira que é o monumento onde «mais Pátria há».

Razões bastantes para fazermos a proposta, em sede de discussão na especialidade deste diploma, para que

também o Mosteiro da Batalha veja reconhecido legitimamente o estatuto e as honras de Panteão Nacional.

Acreditamos, pois, face ao exposto, que estão reunidas as condições para tratar esta matéria de forma

consensual, dignificando e preservando a memória coletiva dos maiores vultos da nossa história.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Campos.

O Sr. Jorge Campos (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda associa-se ao projeto de lei do Partido Socialista de alteração à lei que define e regula as honras do

Panteão Nacional.

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