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8 DE ABRIL DE 2016

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salvaguardado pela Convenção das Nações Unidas de 13 de dezembro de 2006, continua a suscitar

preocupações e necessidade de aperfeiçoamento legislativo.

Como, ontem, a Sr.ª Deputada Maria das Mercês Soares, da bancada do PSD, referiu, é uma matéria que

exige respeito e dignidade na sua reflexão.

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta o projeto de resolução n.º 219/XIII (1.ª)

— Reformulação da atribuição do subsídio de educação especial, com o objetivo de reformular a atribuição do

subsídio de educação especial, já que os diplomas legais em vigor que regulamentam esta matéria revelam um

conjunto de dificuldades na sua aplicação que urge remover para se conseguir uma resposta mais eficaz no

apoio às crianças e jovens com deficiências que careçam de frequentar estabelecimentos adequados.

Esta adequação legislativa deve considerar a auscultação prévia de todas as entidades representativas dos

setores em causa, com vista a clarificar as discrepâncias conceptuais e harmonizar conceitos e avaliações.

Ao pretender melhorar e agilizar a atribuição do subsídio de educação especial, o Grupo Parlamentar do

Partido Socialista não pode deixar de recomendar ao Governo a reavaliação do protocolo de colaboração

celebrado pelo anterior Governo, em 22 de outubro de 2013, com o Instituto da Segurança Social e a Direção-

Geral dos Estabelecimentos Escolares. Este protocolo tinha o objetivo de definir os circuitos e os procedimentos

a observar entre as diversas instituições envolvidas para atribuição do subsídio de educação especial. Contudo,

não só não resolveu os constrangimentos que existiam como ainda introduziu dificuldades adicionais,…

A Sr.ª Susana Amador (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Maria da Luz Rosinha (PS): — … fazendo depender a atribuição do subsídio da sinalização e

avaliação das crianças e jovens com necessidades educativas especiais pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, com as

alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, não considerando o envolvimento dos profissionais

de saúde através da certificação e respetivos relatórios.

O protocolo não respeitou as regras constantes do Decreto Regulamentar n.º 14/81, onde se previa que a

certificação fosse efetuada por médicos especialistas que determinariam as necessidades das crianças ou dos

jovens.

Ainda uma nota sobre o protocolo que atribui responsabilidade, na cláusula segunda, na avaliação das

crianças até aos seis anos às equipas locais de intervenção (ELI), de cujas competências não faz parte.

O protocolo, ao distanciar-se da lei, veio restringir o âmbito de atribuição do subsídio, ao mesmo tempo que

deu lugar ao acréscimo de indeferimentos na sua atribuição, como, em dezembro de 2014, foi amplamente

discutido neste Plenário, aquando da apreciação da petição n.º 331/XII (3.ª).

Daqui resulta a redução de apoios a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, o mesmo

acontecendo no grupo etário dos 6 aos 18 anos.

O Partido Socialista tem três grandes objetivos nesta área: melhorar a proteção social, retirar as crianças e

jovens com deficiência das situações de pobreza e permitir-lhes, a partir da obtenção de mais qualificações,

uma vida mais independente e mais autónoma.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Sandra Pereira.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Sr. Presidente em exercício, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar,

cumpre dizer que estas matérias oferecem ao PSD a maior preocupação.

Tal como afirmado ontem pela minha colega, Deputada Maria das Mercês Soares, são matérias delicadas e

sensíveis que exigem da nossa parte o esforço necessário no sentido de dar uma resposta cabal e efetiva a

quem está numa situação de especial vulnerabilidade…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Que descaramento!

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