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9 DE ABRIL DE 2016

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Em segundo lugar, por forma a reforçar as garantias de idoneidade e de transparência, introduz-se a

obrigatoriedade de apresentação de declaração final de rendimentos e património três anos após a cessação

de funções, mantendo-se, durante esse período, a obrigação de atualização da declaração prevista para quem

se encontra em exercício de funções.

É igualmente prevista a criminalização da desconformidade intencional da declaração legal de rendimentos

e bens apresentada pelos titulares de cargos políticos, com acréscimos patrimoniais fruídos ou revelados por

aqueles e não declarados, sucedendo que, tanto nos casos de não apresentação de declarações, como nos

casos em que se tenha conhecimento ou haja a suspeita de que estas são omissas ou inexatas, se estabelece

explicitamente, a par dos poderes de avaliação do Ministério Público já existentes, o dever de o Tribunal

Constitucional comunicar tal facto à Autoridade Tributária, para que esta possa atuar para os efeitos previstos

na lei relativamente a manifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais não justificados.

O quadro de alterações legislativas apresentado é, pois, abrangente e dá resposta a dificuldades,

consensualmente identificadas ao longo dos últimos anos, de aplicação dos regimes jurídicos em presença.

Estamos, porém, convictos de que a reflexão mais abrangente e participada, resultante dos trabalhos da

comissão cuja criação propomos, possa permitir ir bem mais longe e acrescentar, inclusive, outras medidas ao

quadro de alterações aqui traçado.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, neste mês de abril, em que assinalamos os 40 anos da Constituição

e a poucos dias de comemorarmos os 42 anos do «dia inicial, inteiro e limpo», propormos à Assembleia da

República a criação de um espaço qualificado para a ponderação destas matérias é, ela própria, uma forma de

oferecermos o nosso contributo para o aprofundamento da democracia e para a dignificação da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, a Mesa registou a inscrição de um Sr. Deputado

para lhe formular pedidos de esclarecimento.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. JoãoOliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, nas iniciativas que o PS

apresenta há uma questão, para além das matérias relacionadas com as incompatibilidades e impedimentos

dos Deputados e dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, que tem a ver com o enriquecimento

injustificado.

Ora, esta é uma matéria sobre a qual a Assembleia da República já por várias vezes se debruçou, discutiu e

chegou inclusivamente a aprovar diplomas legislativos que, por duas vezes, foram rejeitados pelo Tribunal

Constitucional.

Da parte do PCP, que tem sempre acompanhado com iniciativas e propostas essa discussão que foi feita

para que pudesse ser aprovada uma lei de combate ao enriquecimento injustificado, não deixámos de denunciar

as manobras que nessas circunstâncias foram desenvolvidas por parte do PSD para, propositadamente, aprovar

uma lei que fosse declarada inconstitucional.

De resto, no segundo processo legislativo isso foi evidente. O PSD sabia dos argumentos que já

anteriormente o Tribunal Constitucional tinha dado e, ainda assim, insistiu numa solução legislativa que sabia

ser inconstitucional precisamente para «fazer de conta». O PSD quis «fazer de conta» que aprovava uma lei de

combate ao enriquecimento injustificado, a qual sabia que seria rejeitada pelo Tribunal Constitucional.

Ora, nós estamos convencidos de que o combate ao enriquecimento injustificado tem de ser uma das

prioridades, sobretudo em matéria de combate à corrupção, de combate à criminalidade económica e financeira

e à promiscuidade entre o poder económico e o poder político.

Estamos empenhados para que essa discussão possa, desta vez, na Assembleia da República, ser levada

a bom porto com a aprovação de uma lei que não seja declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional,

e apresentaremos uma iniciativa legislativa nesse sentido.

Estando de acordo com este objetivo de que, aparentemente, o PS também partilha, gostava, no entanto, de

colocar algumas questões ao Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.

Há dois aspetos da solução proposta pelo PS relativamente aos quais não há, da nossa perspetiva,

convergência, ou seja, no âmbito e nas condições em que a proposta está definida.

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