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I SÉRIE — NÚMERO 52

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O PS entende que o combate ao enriquecimento injustificado deve ficar limitado ao âmbito do poder político,

dos responsáveis políticos, dos eleitos que têm de apresentar uma declaração no Tribunal Constitucional. Ora,

nós achamos que esse é um âmbito reduzido. E dou-lhe um exemplo: há uns anos, um banqueiro esqueceu-se

de declarar uns milhões de euros ao fisco e, só no âmbito do processo judicial é que se lembrou que, afinal de

contas, tinha uns milhões de euros, cuja proveniência nunca justificou, para declarar ao fisco.

Nós entendemos que o âmbito da iniciativa de combate ao enriquecimento injustificado não deve limitar-se

apenas aos responsáveis e aos eleitos políticos, deve também abranger este tipo de situações de pessoas que,

não tendo responsabilidades políticas e não tendo de apresentar a declaração de rendimentos ao Tribunal

Constitucional, não deixam de estar obrigadas a declarar os seus rendimentos e a serem abrangidas pela

penalização do enriquecimento injustificado quando se verifica essa circunstância.

Gostávamos de saber se há disponibilidade da parte do PS para considerar o alargamento do âmbito do

enriquecimento injustificado, para não deixar que situações como estas fujam pelas malhas da lei.

Sr. Deputado, a segunda questão que lhe quero colocar tem a ver com a consideração de um aspeto que

não pode ser só do ponto de vista fiscal. Ou seja, há a necessidade de cruzamento de duas dimensões do

problema do enriquecimento injustificado, isto é, por um lado, a dimensão do impacto fiscal que tem a não

declaração de rendimentos ou a sua justificação e, por outro, o cruzamento com uma prática criminal, com a

identificação de um crime, de um ato ilícito criminal, que, dessa forma, tem de ser também perseguido do ponto

de vista dos tribunais.

Portanto, coloca-se a necessidade de encontrar uma solução que, cruzando esses dois aspetos, não deixe

de dar resposta à complexidade da realidade que envolve o enriquecimento injustificado.

Queríamos saber se, da parte do Partido Socialista, há ou não abertura para considerar esses aspetos em

sede de especialidade, para que, de uma vez por todas, a Assembleia da República possa aprovar uma lei que,

não violando a Constituição, não deixe de combater o enriquecimento injustificado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.

O Sr. FilipeNetoBrandão (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Oliveira, agradeço a sua pergunta,

para a qual, aliás, teve mais tempo do que eu tenho agora para lhe responder.

Não posso deixar de subscrever o seu primeiro considerando. Ou seja, que as propostas que foram

apresentadas nesta Câmara, e votadas com a oposição do Partido Socialista, mereceram a oposição do Partido

Socialista porque era expectável o resultado que vieram a ter: a reprovação, por unanimidade, por parte do

Tribunal Constitucional.

Quando o Tribunal Constitucional se pronuncia de forma unânime contra uma lei é porque ela, obviamente,

não colheria nos seus pressupostos mínimos.

O PS está disponível, como sempre esteve e sempre ofereceu o seu contributo, para o combate ao

enriquecimento injustificado, ciente do efeito corrosivo que ele tem sobre o sistema político.

Mas, Sr.as e Srs. Deputados, há uma coisa — e desde já ofereço, modestamente, o contributo desta reflexão

para a comissão que se constituirá — a que nunca poderemos escapar sob pena de pormos em causa o Estado

de direito: o Direito Penal existe para punir comportamentos. É esse o pressuposto do Direito Penal.

Como o Tribunal Constitucional bem referiu, enquanto alguém quiser aplicar criminalização à mera — estou

a citar o Tribunal Constitucional — e estou a citar do Tribunal Constitucional — variação patrimonial entre duas

grandezas, nunca se conseguirá vislumbrar qual a conduta que esteve subjacente a essa variação. Ou seja, o

enriquecimento é um resultado, não é um comportamento e, portanto, o que tem de se criminalizar é o

comportamento e, enquanto insistirem em criminalizar o resultado, poderão fazer grandiloquentes intervenções,

mas cairão sempre na inconstitucionalidade.

De qualquer modo, o que lhe quero dizer, e é esse o propósito da minha intervenção, é que estas alterações

que propomos não são intervenções pontuais ou cirúrgicas, elas pretendem constituir uma reflexão profunda

sobre o sistema, no sentido do seu aprimoramento. Obviamente que estamos disponíveis para todas as soluções

que possam melhorar a resposta.

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