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9 DE ABRIL DE 2016

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O Decreto-Lei n.º 11/2016, como os Srs. Deputados bem sabem, estabelece que o financiamento desta

medida é assegurado, em partes iguais, pelo Orçamento do Estado e pelo orçamento da segurança social,

repito, em partes iguais pelo Orçamento do Estado e pelo orçamento da segurança social, o que significa que o

orçamento da segurança social, constituído à base das contribuições pagas pelos trabalhadores terá o encargo

de suportar 50% do financiamento deste apoio às entidades empregadoras.

Esta obrigação imposta pelo Governo ao orçamento da segurança social, do nosso ponto de vista, Sr.as e

Srs. Deputados, não é justa nem correta. O CDS, quando teve responsabilidade, sempre defendeu, e praticou,

que medidas como esta deviam ser financiadas por transferência direta do Orçamento do Estado. Foi, aliás, o

que ficou expresso, claramente expresso, no Decreto-Lei n.º 154/2014, de 20 de outubro, o qual consagrava

que o financiamento de medida idêntica era assegurado, e cito, «pelo Estado, mediante transferência para o

orçamento da segurança social», o que é muito diferente daquilo que o Governo, agora, quer fazer.

Por isso mesmo, Sr.as e Srs. Deputados, em segundo lugar, é preciso dizer aqui que este debate é também

sobre coerência, coerência entre aquilo que os partidos diziam e faziam em 2014 e aquilo que esses mesmos

partidos dizem e fazem em 2016.

Em 2014, o Bloco de Esquerda falava em «desconto» que a maioria fazia aos patrões;…

Vozes do CDS-PP: — É verdade!

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — … em 2014, o PCP falava em descapitalização da segurança social

como moeda de troca; em 2014, Os Verdes diziam que os patrões é que saíam bem do negócio, porque viam a

taxa social única reduzida, e o Estado é que ficava a trabalhar para suportar esses encargos.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: E agora, com este Decreto-Lei deste vosso Governo, do Governo que

os senhores apoiam, quem é que trabalha para suportar esses encargos? Veremos, uma vez mais, onde está a

vossa coerência. Mais uma oportunidade para porem em prática a máxima «palavra dada, palavra honrada».

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado

da Segurança Social.

A Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social: — (Cláudia Joaquim): — Sr. Presidente, Srs. Deputados:

Relativamente à questão colocada pelo CDS-PP, gostaria de identificar aquilo que foi feito, que foi o

cumprimento da lei.

O Decreto-Lei n.º 367/2007, que estabelece o quadro legal de financiamento do sistema da segurança social

e regulamenta a Lei de Bases da Segurança Social, define que a perda ou diminuição de receita associada a

medidas de estímulo ao emprego e ao aumento de postos de trabalho é financiada em 50% por transferências

do Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Pedro Nuno Santos): — É o que está na lei!

A Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social: — É o que está na lei! Aquilo que foi feito neste Decreto-

Lei foi, simplesmente, cumprir a regulamentação em termos de regras de financiamento da Lei de Bases da

Segurança Social.

Aplausos do PS.

Se, concetualmente, o anterior Governo não concordava com isto, então, deveria ter alterado o Decreto-Lei

n.º 367/2007.

Portanto, esta é uma questão que me parece que nem sequer se deveria colocar neste contexto. O Partido

Socialista, neste Decreto-Lei, limitou-se a cumprir as regras de financiamento da segurança social que estão

estabelecidas na lei.

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