I SÉRIE — NÚMERO 52
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Por isso, apresentamos uma iniciativa que visa oferecer já alguns dos critérios baseados na Lei de Proteção
do Património Cultural que permitam identificar critérios de classificação, habilitar as assembleias municipais a
aprofundarem e a densificarem estes regimes de classificação de forma a habilitá-los e a adaptá-los à realidade
local, à especificidade cultural local, habilitando depois, obviamente, as câmaras municipais a procederem a
esta mesma classificação.
É uma prática que já se encontra em muitas cidades europeias e que nos parece ir ao encontro de uma
aspiração de muitos daqueles que olham para este património das nossas cidades como devendo ser
preservado e protegido.
Nesta linha, obviamente, há que depois retirar ilações quanto a esta classificação no que diz respeito ao
regime de proteção a oferecer. O que o PS propõe, nesta sede, e sem prejuízo de um debate mais aprofundado
que terá necessariamente que se seguir nos meses posteriores quanto a uma revisão e a uma abordagem
abrangente e integrada sobre arrendamento urbano, é pelo menos assegurar, através da inserção deste critério
de classificação, um aumento da proteção das lojas históricas por via de um prolongamento do prazo do regime
transitório e também em sede de legislação sobre obras em imóveis arrendados, assegurando essa mesma
proteção para evitar o despejo destas lojas em contextos em que tem lugar uma requalificação, uma demolição
e uma intervenção profunda no locado.
Paralelamente, e dando cumprimento a um compromisso eleitoral, a um compromisso do Programa do
Governo e a um compromisso incluído nas Grandes Opções do Plano, naturalmente que não faria sentido
prolongar o regime transitório em relação a esta realidade das lojas históricas desatendendo à situação dos
residentes, dos inquilinos com mais de 65 anos de idade e em situação de incapacidade superior a 60%.
Portanto, também procedemos ao prolongamento desse mesmo prazo, como o Sr. Deputado Miguel Coelho,
mais tarde, ao longo do debate, terá oportunidade de aprofundar. São propostas claras, que resultam do
compromisso eleitoral do Partido Socialista nestas duas matérias e que esperamos que possam ser o ponto de
partida para uma discussão alargada sobre todas estas temáticas em torno da habitação e do arrendamento.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de resolução de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Vedes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes apresentam hoje
à Assembleia da República um projeto de resolução que visa a classificação e a valorização das lojas históricas.
O facto é que já nesta Legislatura, Sr.as e Srs. Deputados, Os Verdes receberam em audiência a União de
Associações do Comércio e Serviços e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, que nos colocaram,
de uma forma muito preocupante e muito pragmática, a questão de o Regime Jurídico do Arrendamento Urbano,
que mistura o habitacional com o não habitacional, estar a ter consequências concretas no encerramento do
pequeno comércio, tendo já gerado uma preocupação grande relativamente a esses efeitos práticos.
O certo é que as pessoas fazem determinados investimentos e, face ao regime jurídico encontrado, torna-se
extraordinariamente fácil despejar, denunciar contratos e, portanto, que as pessoas fiquem, se me permitem a
expressão, de alguma forma «agarradas», face ao regime jurídico que está em vigor.
Isto é preocupante e Os Verdes entenderam apresentar este projeto de resolução no sentido de que a
Assembleia da República faça, na verdade, uma reflexão sobre as consequências práticas que os regimes
jurídicos que aqui aprova têm na vida concreta das pessoas, designadamente, neste caso, também no pequeno
comércio, que já foi tão atingido pela existência e proliferação de grandes superfícies comerciais, acabando
agora este Regime Jurídico do Arrendamento Urbano por ser mais uma peça para atacar esta modalidade de
comércio, que, na verdade, é aquela que cria uma verdadeira dinâmica e vida nas nossas cidades e nas nossas
localidades, e julgo que ninguém terá, com convicção, a coragem de dizer que se deve promover uma política
no sentido de liquidar estas riquezas das nossas cidades.
Mas nessa audiência colocaram-nos também uma questão muito particularizada sobre as lojas históricas.
São lojas já bastante antigas nas cidades, de referência, tendo-se tornado mesmo peças históricas, com um
verdadeiro interesse turístico e de dinamização dessas localidades. Não são apenas uma referência económica
e social — também a têm, designadamente no sentido da criação de postos de trabalho —, mas são também