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9 DE ABRIL DE 2016

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Assim, apesar do PSD defender a manutenção dos apoios à cultura do figo da índia decididos e

implementados pelo anterior Governo, não podia votar favoravelmente este projeto de resolução.

Este tipo de propostas, sobretudo quando tomadas de forma apressada, ao serviço dos tacticismos do

momento, deixam irremediavelmente comprometida a ética do ator político, neste caso a do PCP, a quem

deveria preocupar mais a construção de consensos à volta da promoção da cultura do que a artificialidade da

criação de dissensões políticas.

Os Deputados do PSD, Álvaro Batista — Nuno Serra — Maurício Marques.

______

Relativa ao projeto de resolução n.º 187/XIII (1.ª):

O Grupo Parlamentar do PSD absteve-se na votação do projeto de resolução em epígrafe por não estar

refletido no presente texto qualquer tipo de reconhecimento quanto à atuação do anterior Governo,

nomeadamente num conjunto de intervenções efetuadas de manutenção para assegurar as condições de

segurança, e por não concordar com a terminologia utilizada na presente proposta.

Não obstante, ressalvamos a nossa concordância relativamente aos motivos que sustentam a proposta em

apreço, nomeadamente o entendimento de que o Governo desenvolva todos os esforços para a intervenção de

recuperação da EN 4 (troço Atalaia/Pegões)

O Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma iniciativa sobre a situação em apreço, onde requer a

intervenção urgente na EN 4, troço a Atalaia/Pegões.

O Grupo Parlamentar do PSD.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa,

sobre os projetos de lei n.os 86, 87 e 89/XIII (1.ª):

O Partido Social Democrata é sensível à situação difícil de algumas famílias, muitas vezes pontual e motivada

por fatores que lhes são alheios, que pode conduzir à dificuldade destas em cumprirem os seus compromissos

perante o Estado. Por esse motivo, o Governo liderado pelo PSD tomou a iniciativa de desativar o mecanismo

informático automático de venda de casas penhoradas por dívidas fiscais, deste modo reduzindo em mais de

60% a venda de imóveis por dívidas fiscais entre 2014 e 2015.

Esta alteração de procedimentos, em linha com a que havia sido introduzida igualmente pelo XIX Governo

no caso de dívidas à segurança social, permitiu que fosse ultrapassada a maioria dos casos de iminente

execução de imóveis que constituem habitação própria e permanente, admitindo-se, todavia, que ainda

subsistam alguns casos limite que necessitem de medidas excecionais.

Neste sentido, o PSD apresentou as suas próprias propostas em sede de especialidade para acautelar

eventuais situações de desproporção, ponderando fatores como a justiça e a proporcionalidade,

designadamente:

— Clarificando que a casa de morada de família deve ser o último dos bens cuja penhora é executada;

— Estabelecendo um mecanismo de suspensão, e não de proibição, de venda;

— Introduzindo um critério de proporcionalidade, suspendendo-se a execução da penhora apenas quando a

dívida é inferior a 10% do valor patrimonial tributário do imóvel;

— Estabelecendo um limite mais justo (172 000 euros) para o valor dos imóveis abrangidos, claramente

inferior ao proposto pela esquerda, e que abrange a generalidade das casas.

Infelizmente, os grupos parlamentares da esquerda não foram sensíveis aos argumentos do PSD, preferindo

manter uma proposta que constitui um grave incentivo ao incumprimento, por impedir a venda do imóvel em vez

de a suspender, e que é injusta e desproporcional, ao incluir no mecanismo que proíbe a venda todas as

habitações próprias e permanentes cujo valor patrimonial tributário ascenda a 574 000 euros e, ainda, ao

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