I SÉRIE — NÚMERO 52
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suspender a venda por um ano para imóveis de valor superior a este limite. Na prática, pode existir um perdão
fiscal à custa dos contribuintes cumpridores.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do PSD, reiterando ser sensível à questão subjacente a estas iniciativas,
considera que a proposta agora aprovada envia um sinal errado aos contribuintes, claramente desincentivador
do cumprimento das suas obrigações tributárias, motivo pelo qual não a acompanhou em sede de votação.
Os Deputados do PSD, António Leitão Amaro — Duarte Pacheco — Inês Domingos — Cristóvão Crespo —
António Ventura — Carlos Santos Silva — Margarida Balseiro Lopes — Cristóvão Norte — Jorge Paulo Oliveira
— Margarida Mano — Maria das Mercês Soares — Nuno Serra.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS Ricardo Bexiga e Paulo Trigo Pereira e do
CDS-PP João Pinho de Almeida não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da
Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
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