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9 DE ABRIL DE 2016

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Quanto ao Estatuto dos Deputados, entre muitas outras alterações, propomos que se acabe com o autêntico

offshore que existe para as sociedades de advogados. Hoje, o Estatuto dos Deputados permite aos Deputados

que são ao mesmo tempo advogados mediar e participar em negócios com o Estado se estiverem inseridos

numa sociedade de advogados, algo que não se permite se o mesmo Deputado e advogado exercer sozinho a

profissão.

Sabemos que hoje as sociedades de advogados são frequentemente usadas para intermediar e participar

em negócios com o Estado. Não aplicar o Estatuto dos Deputados aos Deputados inseridos em sociedades de

advogados é, para o PCP, inaceitável.

No regime jurídico das incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos

públicos, entre outras alterações, propomos que estes titulares não possam, pelo período de cinco anos, exercer

funções em empresas que tutelaram e eliminamos todas as alíneas, subterfúgios e alçapões que levam a que

lei hoje seja raramente aplicada.

O PCP saúda todas as propostas hoje em discussão que vão no sentido de melhorar o regime jurídico e,

assim, contribuir para um mais eficaz combate à promiscuidade que existe. Naturalmente, não estamos de

acordo com todas as propostas, mas estamos empenhados, em sede de discussão na especialidade, em

discutir, refletir e avançar com propostas concretas que resolvam outros problemas que existem no ordenamento

jurídico.

Insistiremos, com iniciativa própria, na necessidade da discussão do enriquecimento ilícito, porque esta é

uma questão que importa abordar.

Não podemos deixar de referir que, quanto a todo este conjunto de questões, PSD e CDS enfiam a cabeça

na areia e nada propõem.

O PCP, como no passado, avança com soluções concretas para os problemas que existem e está

empenhado em tudo fazer para combater a promiscuidade entre o poder político e o poder económico que mina

a democracia de Abril.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei e o projeto e resolução do PS, tem a palavra o Sr.

Deputado Filipe Neto Brandão.

O Sr. FilipeNetoBrandão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Reforçar a transparência da vida

pública e cívica, incrementar a confiança dos cidadãos nas suas instituições e densificar o Estado de direito

democrático constituem o declarado propósito do conjunto de propostas que o PS traz hoje a debate.

A construção de uma democracia cada vez mais sólida e inclusiva é, como bem sabemos, uma tarefa nunca

acabada e que não pode nunca deixar de ser acompanhada por um combate, também ele incessante, contra

comportamentos ou zonas de opacidade suscetíveis de poderem minar os seus alicerces e, com isso, colocar

em causa a confiança dos cidadãos nas suas instituições.

Cremos, contudo, que um debate neste Parlamento sobre tão relevante matéria só terá a ganhar se, para

além de nós, seus agentes imediatos, lograrmos convocar o contributo da sociedade civil, da academia, de todos

aqueles, enfim, que reconhecidamente possam contribuir para a qualificação da nossa reflexão.

É esse, desde logo, o propósito do projeto de resolução que apresentamos e através do qual pretendemos

ver constituída uma comissão eventual para o reforço da transparência no exercício de funções públicas.

É, pois, ciente de que o esforço de credibilização das instituições da República aqui exige um trabalho mais

abrangente e participado que o PS convoca todas as forças políticas e a sociedade civil para essa comissão,

onde, cremos, se propiciarão as condições para um debate sério e qualificado que corresponda às expectativas

de todos quantos almejam uma democracia, ela própria mais qualificada.

Sem prejuízo dessa comissão, o PS considera pertinente oferecer, desde já, um contributo para essa

reflexão, propondo, no imediato, um conjunto de alterações legislativas que, sinteticamente, enuncio.

Assim, no que concerne ao regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos,

reforça-se o regime já hoje aplicável após cessação de funções, alargando-o, após análise pela comissão

parlamentar competente, ao exercício de cargos em empresas que prossigam atividade de impacto relevante

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