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9 DE ABRIL DE 2016

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apesar de não ser esta a sequência no guião de votações, o projeto de resolução n.º 215/XIII (1.ª), porque

constitui uma comissão eventual, e, depois, os projetos lei que anunciou baixavam a essa comissão eventual.

Senão eles vão baixar à 1.ª Comissão e depois vão transitar para esta esta comissão eventual e isto poupava-

nos burocracia.

O Sr. Presidente: — Está compreendido. Muito obrigado, Sr. Deputado. Penso que faz sentido e, se não

houver desacordo, passamos à votação do projeto de resolução n.º 215/XIII (1.ª) — Constituição de uma

comissão eventual para o reforço da transparência no exercício de funções públicas (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Agora, sim, vamos votar os requerimentos, apresentados pelo BE e pelo PCP, solicitando a baixa, sem

votação, a esta Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, a

constituir, dos projetos de lei n.os 152/XIII (1.ª) — Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime de

Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (BE), 153/XIII (1.ª)

— Altera o Estatuto dos Deputados tornando obrigatório o regime de exclusividade dos Deputados à Assembleia

da República (BE), 141/XIII (1.ª) — Décima segunda alteração ao Estatuto dos Deputados (PCP), 142/XIII (1.ª)

— Altera o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos

públicos (Oitava alteração à Lei n.º 64/93, de 26 de agosto (PCP) e 150/XIII (1.ª) — Reforça as regras de

transparência e rigor no exercício de cargos políticos e altos cargos públicos e de controlo dos acréscimos

patrimoniais injustificados (PS).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

A Sr.ª Deputada Helena Roseta pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Sr. Presidente, o facto de estarmos na última fila faz com que muitas vezes a

Mesa não repare em nós, mas queria lembrar que, há pouco, quando votámos os diplomas sobre as lojas

históricas, o Sr. Presidente não anunciou qual a comissão a que baixam. Como podem ser várias, convinha

clarificar.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, não é uma questão de não olhar, é mais uma questão de, às vezes ver

mal. É mais uma questão de óculos…

Risos.

Os diplomas que regulam o regime de classificação e proteção de lojas e entidades com interesse histórico

e cultural baixam à 11.ª Comissão.

Em seguida, temos mais uma vez requerimentos de baixa à 12.ª Comissão, sendo que um refere 60 e outro

30 dias. Assim, vamos considerar o prazo máximo de 60 dias, como há pouco foi referido.

Passamos portanto, aos projetos de resolução n.os 124/XIII (1.ª) — Regime Jurídico da Partilha de Dados

Informáticos (PCP) e 151/XIII (1.ª) — Garante o exercício dos direitos dos utilizadores, consagrados no Código

do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (BE), relativamente aos quais foram apresentados dois

requerimentos, respetivamente pelo PCP e pelo BE, solicitando a baixa Comissão de Cultura, Comunicação,

Juventude e Desporto, sem votação, pelo prazo de 60 dias.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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